Na sessão desta quarta-feira (4/2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão retomar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6293 e 6310. Nos processos, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) questionam dispositivos da Resolução 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
A Ajufe entende que o ato padece de inconstitucionalidades, pois além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento; da legalidade e da reserva legal, bem como da privacidade.
Na pauta, também consta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, de repercussão geral Tema 1.382, que discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante do papel constitucional na defesa do patrimônio público.
Os ministros também podem julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.
Também está previsto o julgamento da (ADI) 4462, em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais questiona dispositivos da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins. O Supremo já havia declarado inconstitucionais regras que tratavam dos critérios de desempate para promoção de juízes e desembargadores. Agora, os embargos de declaração pedem esclarecimentos sobre a decisão.
Por fim, os ministros podem julgar a (ADI) 7694, em que Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona dispositivo da Lei estadual 5.621/2024, que trata do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública e propõe o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios sobre o valor final do débito inscrito em dívida ativa quitado por meio do programa.

