O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5/2), por unanimidade, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma regulamentação dos critérios de desempate para promoção de magistrados por antiguidade.
O objetivo é unificar essas regras em todo o país. O CNJ deverá seguir a definição adotada pelo STF: nos casos de empate nos critérios de “tempo de serviço na unidade (entrância)” e “tempo de serviço como magistrado”, deve ser analisado o critério de “ordem de classificação no concurso”. Só depois, se permanecer o empate, deve ser levado em conta o critério da idade.
A sugestão de padronização foi feita pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Ele reajustou seu voto para adotar a posição proposta por Gilmar Mendes de inserir o critério de classificação no concurso.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra decisão do STF que derrubou alguns critérios de desempate estabelecidos em lei do Tocantins. Na ocasião, em 2016, a Corte invalidou os critérios de tempo de serviço público no Estado e de tempo de serviço público em geral.
No recurso, a entidade pediu que o STF determinasse a inclusão do critério desempate com base na ordem de classificação no concurso. As promoções na carreira da magistratura brasileira são feitas por duas formas, de modo alternado nos tribunais: por antiguidade (que leva em conta o tempo de serviço) e por merecimento (que considera a produtividade e outros fatores relacionados).

