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Em dois anos no STF, Dino acumula decisões contra Congresso e governo 

Última atualização: 6 de fevereiro de 2026 03:30
Published 6 de fevereiro de 2026
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Ministro teve ao menos 3 embates com Legislativo e Executivo; no episódio mais recente, suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público  Política, -agencia-cnn-, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia MaisDino manda chefes de Poderes e órgãos independentes detalharem verbasAnálise: Decisão de Dino sobre penduricalhos força debate no STFVeja os “penduricalhos” criticados por Dino em decisão que barra reajusteExploração de minerais em terras indígenasMinistro suspende pagamento de “penduricalhos”

No fim deste mês, o ministro Flávio Dino completa dois anos de STF (Supremo Tribunal Federal). Neste período tem colecionado decisões contrárias a medidas adotadas pelo legislativo e executivo. O primeiro embate tem a ver com as emendas parlamentares.

O ministro suspendeu as emendas de pagamento obrigatório por parte do governo federal até que o formato tenha mais transparência. Em resposta, o então presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), chegou a colocar em pauta propostas de emenda à Constituição, que poderiam, na prática, limitar poderes do STF.

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  • Dino manda chefes de Poderes e órgãos independentes detalharem verbas

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  • Análise: Decisão de Dino sobre penduricalhos força debate no STF

    Análise: Decisão de Dino sobre penduricalhos força debate no STF

  • Veja os “penduricalhos” criticados por Dino em decisão que barra reajuste

    Veja os “penduricalhos” criticados por Dino em decisão que barra reajuste

O impasse sobre a liberação das emendas começou quando o Supremo entendeu que as chamadas RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto de 2024, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.

No início do ano passado, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.

“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, escreveu Dino.

Exploração de minerais em terras indígenas

Em outra decisão o ministro Flávio Dino deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas, prevista na Constituição.

A decisão é uma medida cautelar em mandado apresentada por uma entidade indígena do povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo e relatou invasões, conflitos e exploração ilegal na região.

Hoje, a exploração mineral em terra indígena configura crime – e o ministro afirmou que a ausência de regulamentação tem favorecido a atuação de organizações criminosas, com violência e danos ambientais.

Enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica, Dino fixou condições para que a exploração possa ocorrer — deixando claro que a decisão não autoriza automaticamente a mineração.

Ministro suspende pagamento de “penduricalhos”

Essa cobrança também gerou desgaste com o legislativo. O que foi agravado nesta quinta-feira (5), com a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal.

O ministro chama atenção para o uso inconstitucional das chamas “verbas indenizatórias”. Dino argumenta que esse tipo de benefício deve ser pago a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho. Elas devem ser excepcionais.

Segundo ele, porém, muitas dessas indenizações têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto remuneratório, que é o limite máximo que um agente público pode receber.

“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.

Segundo Dino, a amplitude de benefícios que são enquadrados como “verbas indenizatórias” acaba gerando super-salários e não possui precedentes no direito brasileiro ou internacional.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, disse Dino.

A decisão se dá dois dias após o Congresso Nacional aprovar, em votação relâmpago, reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. As propostas abrem caminho para ganhos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 46.366,19. Conforme mostrou a CNN Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia vetar o texto.

Na determinação, além de suspender os penduricalhos, Dino determina que o Congresso Nacional regule quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto remuneratório e afirma que, enquanto isso não ocorrer, todos os órgãos dos Três Poderes deverão reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas. O prazo para essa avaliação é de 60 dias.

 

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