O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (6/2) e interrompeu o julgamento que discute se a multa do acordo de delação premiada firmada entre o empresário Eike Batista e o Ministério Público Federal (MPF) tem preferência em relação a outros credores. O valor da multa é de R$ 800 milhões. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli e o julgamento estava em plenário virtual na 2ª Turma. O processo tramita em sigilo.
Os títulos em disputa são debêntures emitidas pela IronX Mineração S/A, também denominada Anglo Ferrous Brazil S.A, pertencente ao grupo empresarial de Eike Batista – eles chegaram a ser arrematados por R$ 612 milhões em 2022 em um leilão judicial, contudo, segundo cálculos das partes, em valores atuais de mercado podem chegar a R$ 2 bilhões.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O litígio no STF discute se bens dados como garantia em um acordo de colaboração premiada tem prioridade sobre outros credores da massa falida. No entanto, no decorrer do processo, devido aos altos valores, outros atores, como fundos de investimento, apareceram nos autos e também requerem a prioridade sobre os valiosos títulos.
Até a interrupção do julgamento, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro André Mendonça. Os dois concordam que a prioridade das debêntures não deve ser a quitação da multa no acordo de colaboração premiada, até porque os títulos da mineradora não poderiam ser garantia, pois não pertenciam integralmente ao colaborador pessoa física, mas sim, ao grupo empresarial, com sócios, inclusive.
Durante o julgamento em plenário virtual, Toffoli chegou a fazer um complemento de voto, reiterando que Eike não seria dono das debêntures porque estavam em nome de um fundo, que, por sua vez, pertencia a um terceiro fundo.
Para Toffoli, a multa do acordo de delação tem natureza penal e não deve ser tratada como crédito de natureza cível. O magistrado ressalta que não houve condenação penal definitiva e afasta a pretensão de preferência dos bens para quitar o acordo de colaboração premiada.
Toffoli também afasta os argumentos de Eike – e encampado pela PGR – de que o valor do ativo leiloado estava defasado. “Ainda que seja louvável a conduta da PGR em relação à ideia de tentar uma conciliação ampla entre os credores do colaborador, entendo que o cenário por ele criado se traduz em mais uma ‘cortina de fumaça’ para continuar evitando a venda do ativo sem que isso lhe custe pedido de rescisão do acordo por parte da PGR”, escreveu.
Já o ministro André Mendonça não adere ao argumento de Toffoli de que é necessária a condenação definitiva para que haja o pagamento da multa prevista no acordo. Para o magistrado, o colaborador não poderia dar em garantia um título que era da empresa e não da pessoa física.
Liminar
Em 17 de dezembro de 2024, Toffoli deu uma liminar afastando as debêntures como garantia da multa do acordo de delação, reconheceu o direito de preferência ao fundo Itaipava FIM e fixou o valor dos títulos em R$ 612 milhões. No dia 19 do mesmo mês, após a liminar, o Itaipava FIM se capitalizou com recursos do BTG Pactual, de André Esteves, para adquirir os títulos.
Semana passada, advogados de Eike Batista pediram a suspeição de Toffoli baseada na relação dele com André Esteves. O documento apresentado ao STF no dia 28 de janeiro de 2026 sustenta que reportagens mostraram um encontro do magistrado com o banqueiro em 25 de janeiro de 2023, no resort Tayayá, localizado no Estado do Paraná. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, que exercia a presidência do STF, negou o pedido, alegando que matérias jornalísticas não servem como prova. Eike recorreu.

