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Lendo: STF finaliza julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49
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Portal Nação® > Noticias > outros > STF finaliza julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49
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STF finaliza julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49

Última atualização: 8 de fevereiro de 2025 07:20
Published 8 de fevereiro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que as demais instâncias do Judiciário são obrigadas a aplicar a modulação fixada pelos ministros na ADC 49. Por meio do precedente, o plenário decidiu que não incide ICMS na transmissão de mercadorias entre empresas do mesmo grupo.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Por meio da modulação na ADC, o STF decidiu que o entendimento vale a partir do exercício financeiro de 2024, excepcionadas as empresas que possuíam processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29/4/2021).

O prazo para os magistrados depositarem seus votos se encerrou na segunda-feira (3/2). De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento do RE 1490708 (Tema 1367) se deu de forma unânime, e apenas o ministro Cristiano Zanin não se manifestou.

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No caso submetido ao plenário virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por não aplicar a modulação, sob o entendimento de que o fato de o STF ter modulado os efeitos da decisão da ADC 49 “não implica dizer que os processos em curso que não se enquadrem na ressalva indicada pelo C. STF, na decisão moduladora, necessariamente devam ser julgados em sentido contrário ao entendimento esposado na referida ADC”. Assim, foi proferida decisão favorável a um contribuinte que não tinha recorrido à Justiça até a data definida pelo Supremo na modulação.

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