Ministros concordaram com a relevância da repercussão geral do tema, em relação aos crimes permanentes, como ocultação de cadáveres
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF tem maioria para julgar validade de Lei da Anistia na ditadura no site CNN Brasil. Política, Ditadura militar, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (11), para julgar um entendimento geral a respeito dos chamados crimes permanentes, que tem duração prolongada.
Especificamente, os ministros votaram a favor de discutir se a Lei da Anistia pode ser aplicada nos crimes permanentes que ocorreram, como sequestro, ameaças e ocultação de cadáver, na época da ditadura militar no Brasil.
A Lei da Anistia, promulgada em 1979, permitiu que não fossem punidas ilegalidades políticas de 1961 a 1979.
Como os crimes permanentes podem ter durado após esse período, a exemplo de esconder restos mortais, o Supremo irá debater se a lei seria válida nesses casos.
A relatoria do caso é do ministro Flávio Dino. Os magistrados Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin concordaram com Dino sobre a repercussão geral do julgamento.
Dino argumenta que a anistia não absolve em caso de crime permanente, porque “nestes os fatos vão se configurando e se materializando em motocontínuo, minuto a minuto, segundo a segundo”.
O relator ainda citou o sucesso do livro e filme “Ainda Estou Aqui” para embasar seu parecer.
Segundo Dino, a obra “tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos”.
Guerrilha do Araguaia
Dino é relator de um julgamento para punir ou não crimes ocorridos na Guerrilha do Araguaia, de 1972 a 1974.
O ministro destacou a relevância da questão para demais momentos da história, como a ditadura militar.
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