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Portal Nação® > Noticias > outros > STF dá mais 30 dias para SP detalhar uso de câmeras por policiais militares 
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STF dá mais 30 dias para SP detalhar uso de câmeras por policiais militares 

Última atualização: 11 de fevereiro de 2025 21:38
Published 11 de fevereiro de 2025
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Estado deverá informar critérios de adoção dos equipamentos, com foco nos riscos de letalidade policial, e como avaliar a efetividade da medida
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF dá mais 30 dias para SP detalhar uso de câmeras por policiais militares no site CNN Brasil.  Política, Câmeras corporais, Estado de SP, PM (Polícia Militar), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por mais 30 dias o prazo para que o estado de São Paulo apresente informações detalhadas sobre a ordem de adoção das câmeras corporais nos policiais militares.

A decisão, que amplia o prazo anteriormente fixado, foi tomada após pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP).

Em dezembro, Barroso havia determinado que o uso dessas câmeras fosse implementado de forma obrigatória pelos PMs em situações específicas, como operações de grande porte e em incursões em comunidades vulneráveis.

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Inicialmente, foi estabelecido um prazo de 45 dias, a partir da decisão dada por Barroso em 9 de dezembro. “O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras”.

A medida visa aumentar a transparência e a responsabilidade durante ações policiais, especialmente aquelas voltadas à restauração da ordem pública ou em resposta a ataques contra policiais.

A procuradoria alegou que o Centro de Inteligência da Polícia Militar está em processo de elaboração dos levantamentos necessários, mas que a quantidade de dados a ser coletada exige mais tempo para análise.

*Sob supervisão de Douglas Porto

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF dá mais 30 dias para SP detalhar uso de câmeras por policiais militares no site CNN Brasil.

 

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