By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Tarifa social: desafios para a sustentabilidade e universalização
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Tarifa social: desafios para a sustentabilidade e universalização
outros

Tarifa social: desafios para a sustentabilidade e universalização

Última atualização: 14 de fevereiro de 2025 05:30
Published 14 de fevereiro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Para além das questões de ampliação da rede pública, a universalização dos serviços de saneamento básico também deve garantir o efetivo acesso ao serviço às famílias mais vulneráveis. Um dos caminhos para isso se dá por meio da tarifa social, um subsídio cruzado que visa a garantir maior modicidade tarifária para esses grupos.

No entanto, sua implementação enfrenta desafios, como a necessidade de equilibrar a inclusão do benefício tarifário com a modicidade tarifária para os demais usuários e a sustentabilidade econômico-financeira do setor.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A Lei 14.898/2024, em vigor desde 10 de dezembro de 2024, instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país. A legislação estabelece um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que possuam membros com deficiência ou idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Dado que o valor do desconto e a faixa de consumo são elementos estruturais da tarifa, surge o desafio de garantir a sustentabilidade econômica dos serviços e a modicidade tarifária para os demais usuários. A esse respeito, em 20 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu Nota Técnica alertando que a aplicação uniforme do desconto pode comprometer a viabilidade econômica dos prestadores e colocar em risco a universalização, especialmente em regiões onde os subsídios cruzados são pouco viáveis.

Dados do Ministério do Desenvolvimento Social[1] indicam que, em janeiro de 2025, estavam cadastradas 40.652.068 famílias. O Observatório do Cadastro Único[2], por sua vez, revela que diversos municípios têm sua população, majoritariamente, inscrita no CadÚnico.

Diante desse cenário, sem uma política pública de regionalização adequada, que permita subsídios cruzados entre municípios com maior poder econômico e municípios com maior número de inscritos, poderá gerar efeitos contrários ao pretendido. Em outras palavras, pode se tornar a metade do dobro.

A modicidade tarifária é um princípio fundamental da política pública setorial, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Lei 8.987/1995 e no art. 22, inc. IV, da Lei 11.445/2007.

O mesmo objetivo foi transportado para o art. 4º, §1º, da Norma de Referência 6/2024 da ANA, que define, em seu art. 3º, inc. XII, a modicidade tarifária como a “menor tarifa que assegure a sustentabilidade econômico-financeira da prestação do serviço e possibilite a recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência, e a remuneração dos investimentos realizados de modo prudente, considerando as metas de universalização do atendimento, os padrões adequados de qualidade, as condições e critérios de amortização e indenização e a capacidade de pagamento do usuário”.

Por essa razão, é preciso promover uma avaliação abrangente dos impactos tarifários nas demais categorias de usuários que suportarão os subsídios da Tarifa Social de Água e Esgoto, considerando as características socioeconômicas locais e regionais, a modicidade tarifária e a sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores.

Esta avaliação pode incluir, por exemplo, a Conta de Universalização do Acesso à Água, cuja criação foi autorizada pelo art. 9º da Lei 14.898/2024 ou eventuais recursos adicionais para custear o benefício, conforme o inciso II, §1º, do art. 12 da Lei 11.445/2007.

É possível, ainda, repensar a regionalização dos serviços para viabilizar o subsídio cruzado. Afinal, o saneamento básico é um serviço de competência municipal e sua prestação exige investimentos elevados[3] que nem todos os municípios conseguem suportar.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade do Novo Marco do Saneamento[4], reconheceu que a nova regulamentação é uma estratégia lícita para aumentar a eficiência e a universalização dos serviços. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a gestão compartilhada entre os entes federativos é necessária para garantir direitos e a eficiência estatal, especialmente devido aos altos custos do setor, beneficiando os municípios mais pobres.

Diante dos desafios inerentes à implementação da Tarifa Social, torna-se fundamental equilibrar a inclusão dos beneficiários com a sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores e a modicidade tarifária para os demais usuários.

A experiência regulatória mostra que soluções uniformes podem gerar distorções, especialmente em regiões com menor capacidade de subsídio cruzado. Assim, a efetividade da política depende de um desenho regulatório que considere as particularidades regionais, promova a cooperação entre os entes federativos e adote mecanismos complementares de financiamento, garantindo que a universalização do saneamento ocorra de forma sustentável e equitativa.


[1] Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/#cadastrounico Acesso em 22.01.2025.

[2] Disponível em: https://paineis.mds.gov.br/public/extensions/observatorio-do-cadastro-unico/index.html 23.01.2025

[3] Segundo a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, para levar a 90% da população saneamento básico até 2033, é necessário investir anualmente R$ 25 bilhões. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1011392-debate-na-camara-aponta-necessidade-de-investimentos-publicos-em-saneamento/ Acesso em 26/07/2024.

[4] STF. Plenário. ADI 6492, 6356, 6583 e 6882. Relator Min. Luiz Fux. Julgado em 02/12/2021.

You Might Also Like

Quem é Tyler Robinson, suspeito de matar o influenciador Charlie Kirk 

Lucas Leto fala como lida com preconceito por ser negro e da periferia 

EUA lançam programa piloto para acelerar implantação de táxis aéreos 

Jessie J: o que esperar e provável setlist de show no The Town 

Setembro Amarelo: O papel essencial de projetos sociais como o CVV

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Votação do orçamento dos EUA criou fissuras na base republicana 

20 de dezembro de 2024
VÍDEO: Gilberto Gil choca fãs com parceria inusitada e aprende nova técnica
Bagaço de cana vira embalagem ecológica para equipamentos eletrônicos 
Morador de Salvador pede solução para deslizamento de encosta em Castelo Branco
Operação Reciclagem e Operação Petrus: Mega ações de segurança desmantelam organizações criminosas na Bahia
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?