By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STF veda que gratificação seja incorporada a vencimentos no Ministério Público do ES
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STF veda que gratificação seja incorporada a vencimentos no Ministério Público do ES
outros

STF veda que gratificação seja incorporada a vencimentos no Ministério Público do ES

Última atualização: 20 de fevereiro de 2025 12:21
Published 20 de fevereiro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei estadual do Espírito Santo que autoriza a incorporação de gratificações aos membros do Ministério Público capixaba pelo exercício de funções de confiança. No julgamento do caso, na quarta-feira (19/2), prevaleceu o voto médio do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, para invalidar a expressão “que se incorporará aos vencimentos” presente no artigo 6º da Lei Complementar 238/2002 do Espírito Santo. A norma também autorizava o pagamento retroativo a chefe de gabinete, previsão também suspensa pelo Tribunal no julgamento.

Contents
Edição especial da newsletter Por dentro da Máquina traz um balanço completo de 2024 e a agenda de 2025 no serviço públicoAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Edição especial da newsletter Por dentro da Máquina traz um balanço completo de 2024 e a agenda de 2025 no serviço público

No voto, o ministro defendeu que os membros do Ministério Público podem receber a gratificação, desde que observado o teto constitucional. A acumulação é vedada. A jurisprudência reconhece o regime de subsídios como compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento. Mas a incorporação dessas gratificações viola o artigo 37, inciso V, da Constituição, que vincula o pagamento das vantagens ao efetivo desempenho da atividade.

A ação foi ajuizada no Supremo pelo governo do Espírito Santo. Além do artigo 6º da lei, o Executivo capixaba pediu a suspensão do artigo 13º da norma, que autorizava o pagamento retroativo de gratificação pelo exercício da função de chefe de gabinete.  A decisão pela inconstitucionalidade do dispositivo foi unânime.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Na análise sobre o artigo 13,º os ministros acompanharam o voto do relator da ação, Edson Fachin que aplicou a jurisprudência de que projeto de lei do Ministério Público não pode sofrer emenda parlamentar que implique aumento de despesa para a instituição.

O Plenário afastou a obrigação de devolver as parcelas já pagas até a publicação do acórdão do julgamento.

O caso foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.228.

You Might Also Like

A caminho de Salvador, homem é preso com mais de R$ 800 mil no aeroporto do Rio

De alho cru a pimenta caiena: tratamentos caseiros ‘naturais’ podem causar problemas na pele; saiba mais

Popular no Brasil, menor galinha do mundo cresce até 25 cm; saiba mais

Celso Portiolli interrompe programa e faz revelação aos prantos

Fenômeno da TV: Saiba quem é o jovem que venceu game show 646 vezes, acumulou R$ 16 milhões e 23 carros

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Bruno Mars cobra R$ 30 milhões para cantar em casamentos, diz cerimonialista 

29 de dezembro de 2024
Após anuncio de atraso na saída dos ônibus, Semob prepara plano de contingência para atender passageiros
PSOL aciona o STF contra a derrubada do IOF
Red Bull Bragantino lança novo uniforme para 2025 
Arnold Classic Ohio: veja todos os resultados e como foi o primeiro dia 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?