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Portal Nação® > Noticias > outros > STF derruba lei que obriga autorização imediata de testes RT-PCR por planos de saúde
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STF derruba lei que obriga autorização imediata de testes RT-PCR por planos de saúde

Última atualização: 24 de fevereiro de 2025 14:46
Published 24 de fevereiro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional a lei do estado da Paraíba que obriga a autorização imediata de testes de Covid-19 por RT-PCR pelas operadoras de planos de saúde. O relator da ação, o ministro Cristiano Zanin, considerou que “a excepcionalidade da situação pandêmica” de quando a regra foi aprovada, em 2021, “não justifica a usurpação da competência da União para versar sobre essa temática”.

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Zanin considerou também que a competência suplementar dos estados para tratar sobre saúde e consumidor não abrange contratos de saúde de natureza privada que sejam firmados entre as operadoras de planos de saúde e os usuários. As regras, nesses casos, devem ser estipuladas por lei federal e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso foi julgado em sessão do plenário virtual que se encerrou às 23h59 de sexta-feira (21/2).

Além da obrigação, a lei ainda prevê multa quando a demora para a autorização do exame for considerada abusiva.

A Lei 12.024/2021, da Paraíba, foi questionada no Supremo pela União Nacional das Instituições de Autogestão da Saúde (Unidas), que requereu a inconstitucionalidade da regra por avançar em poder exclusivo da União.

Em parecer enviado ao Supremo, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba defendeu a lei como uma medida de proteção ao consumidor durante a pandemia. A regra teve origem em projeto de lei de autoria do presidente da Casa Legislativa, o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos).

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), por outro lado, opinaram pela inconstitucionalidade da lei.

O ministro Cristiano Zanin foi na mesma linha e concluiu que a norma “é formalmente inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros”.

O caso foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969.

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