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STF amplia poder das guardas municipais

Última atualização: 9 de março de 2025 05:20
Published 9 de março de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter de repercussão geral, que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário. A decisão, tomada por maioria, amplia as atribuições dessas corporações, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e que haja controle externo dessas funções pelo Ministério Público.

As guardas municipais tiveram seu contorno atual delineado pela Constituição de 1988, com a função principal de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Em 2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) ampliou suas atribuições, incluindo o patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força, integrando-as ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 

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O Supremo já havia se manifestado sobre as atribuições das guardas municipais em outras oportunidades. No julgamento da ADPF 995, o STF assentou que as guardas municipais compõe o sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais, eliminando qualquer dúvida quanto à natureza desse órgão. À unanimidade, a Corte também decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – chancelando a autorização para desempenho de atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais. 

A nova decisão ocorre em meio à crescente demanda por segurança pública, impulsionada pelo aumento da criminalidade nas áreas urbanas. Diversos prefeitos, como o do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, têm buscado reforçar suas guardas com equipamentos modernos e treinamento especializado, visando enfrentar pequenos delitos e ampliar a presença nas ruas.

Essa acertada decisão permite não apenas um incremento das forças de segurança pública no combate à criminalidade, mas também confere aos prefeitos um poder mais efetivo de atuação. Muitas vezes, a demanda social por segurança recai sobre os ombros do chefe do Poder Executivo municipal, que, até então, dispunha de meios precários para a resolução desses problemas, necessitando buscar apoio junto aos governos estadual e federal.

Em suma, a decisão é um importante passo em direção a uma maior autonomia federativa. Não implica na militarização das guardas municipais nem configura uma interferência indevida do Poder Judiciário no debate sobre segurança pública. Ao contrário, garante ao Poder Executivo maior independência para o direcionamento da política pública e permite ao Legislativo estabelecer diretrizes de forma mais efetiva, considerando a natureza das atribuições municipais.

Trata-se de um avanço significativo no debate sobre segurança pública, que deve precipitar uma série de outras discussões, como a remodelação do pacto federativo nessa área, a reestruturação administrativa e a modificação nos critérios de repasse das verbas. O problema da segurança é complexo, e as possibilidades para solucioná-lo são múltiplas. É preciso assegurar que estados e municípios possam executar políticas públicas baseadas em suas realidades particulares.

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