Passageiros têm direito a alternativas, como o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte
Este conteúdo foi originalmente publicado em Saiba o que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado pela Voepass no site CNN Brasil. Macroeconomia, Aeroporto de Congonhas, ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), CNN Brasil Money, Latam, Procon, Voepass CNN Brasil
Com a suspensão das operações da Voepass, muitos brasileiros com passagens compradas devem ser afetados. Segundo a companhia aérea, serão milhares de pessoas atingidas pela medida, o que considera um impacto “imensurável”.
A Voepass informou que os passageiros impactados pela suspensão das operações da companhia serão atendidos conforme a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A seção da norma referente a atraso, cancelamento e interrupção do serviço estabelece alguns direitos dos passageiros que tiveram os voos afetados. Entre eles estão incluídos o ressarcimento e a execução do serviço por outra modalidade de transporte. Veja abaixo:
- O transportador (Voepass) deverá informar imediatamente os passageiros pelos meios de comunicação disponíveis sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço;
- A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro;
- O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte;
- A escolha das alternativas acima cabe ao passageiro nos seguintes casos: atraso de voo por mais de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado; cancelamento de voo ou interrupção do serviço; preterição de passageiro; e perda de voo subsequente, nos casos de conexão.
As alternativas acima devem ser oferecidas quando o transportador souber antecipadamente que o voo atrasará pelo menos 4 horas em relação ao horário originalmente contratado.
No caso das viagens pela Voepass, há o fator do tempo indeterminado. Isso porque a suspensão foi estabelecida em caráter cautelar e poderá ser derrubada caso comprovada a “correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamento”.
A advogada Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor, explica que o essencial neste momento é que haja comunicação entre a Voepass e os consumidores que já estão sendo afetados pela suspensão.
“O primeiro passo é entrar em contato com a Voepass e ter isso por escrito. É recomendado guardar a conversa e, depois, pode fazer uma reclamação na Anac e buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, que pode ser o Juizado Especial Cível. Caso não faça efeito, aí o melhor é a Justiça comum”, afirmou a especialista.
O Procon-SP também ressaltou a necessidade de a empresa informar os passageiros sobre a situação dos voos e os direitos dos mesmos em relação a cancelamentos ou atrasos. O órgão enviou fiscais ao Aeroporto de Congonhas para verificar se a Voepass e a Latam, que tem parceria com a aérea que teve as atividades suspensas, estão cumprindo com as suas obrigações.
Eis as alternativas que o Procon diz que as companhias devem oferecer aos clientes afetados:
- reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia;
- execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo;
- e reembolso do valor pago integralmente.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Saiba o que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado pela Voepass no site CNN Brasil.