By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: STJ nega indenização por dano moral em caso de fraude de consignado
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > STJ nega indenização por dano moral em caso de fraude de consignado
outros

STJ nega indenização por dano moral em caso de fraude de consignado

Última atualização: 11 de março de 2025 19:07
Published 11 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Em sessão nesta terça-feira (11/3), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou um recurso especial de uma cliente contra o Banco Itaú Consignado S.A. A decisão, que teve como voto de desempate o do ministro Antônio Carlos Ferreira, manteve o entendimento das instâncias inferiores de que, apesar da fraude bancária comprovada na contratação de um empréstimo consignado no valor de R$8.384,36, não há dano moral passível de indenização. Ficou mantida a indenização de danos materiais com restituição em dobro dos valores descontados do benefício de pensão por morte após 30 de março de 2021.

Contents
Este conteúdo foi antecipado para os assinantes corporativos do JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailFraude

O ministro Antônio Carlos Ferreira, que acompanhou divergência e negou o recurso, entendeu que “a idade avançada da recorrente, por si, não constitui circunstância suficiente para o reconhecimento automático do dano moral”, e que “a jurisprudência do STJ impõe que seja analisado se o evento ultrapassou os limites do mero dissabor”.

Este conteúdo foi antecipado para os assinantes corporativos do JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

Antes disso, a ministra relatora Nancy Andrighi votou para acolher o recurso e fixar uma indenização de R$ 10 mil. Segundo Andrighi, “o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”. O ministro Humberto Martins acompanhou seu voto, mas ambos foram vencidos.

A divergência foi inaugurada pelo ministro Moura Ribeiro, que negou provimento ao recurso especial, sustentando que “a fraude bancária, por si só, não gera dano moral, devendo ser analisadas as circunstâncias concretas do caso”. Para ele, a situação vivenciada pela recorrente “não extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano”.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Com a decisão, a 3ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que, em casos de fraude bancária, a existência de dano moral não pode ser presumida, devendo ser demonstrado o impacto efetivo na vida da vítima. 

A decisão foi dada sob o REsp 2161428.

Fraude

O caso teve início quando a cliente ingressou com uma ação judicial buscando a declaração de inexigibilidade de débito, cumulada com um pedido para que o banco cessasse os descontos indevidos em seu benefício previdenciário e fosse condenado a reparar os danos materiais e morais sofridos. Ela afirmou que não havia solicitado um empréstimo consignado junto ao Banco Itaú, mas mesmo assim sofreu descontos mensais em seu benefício previdenciário. 

Segundo os autos, a perícia grafotécnica confirmou que as assinaturas no contrato apresentado pelo banco não eram de punho da autora, levando à declaração de nulidade do débito e à condenação da instituição financeira a restituir os valores descontados indevidamente. A partir de 30 de março de 2021, esse valores devem ser pagos em dobro, devido a um precedente do STJ.

Por outro lado,  o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que “a simples fraude bancária, por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa”. O TJSP afirmou que a autora permaneceu com os valores depositados e não demonstrou prejuízo adicional, humilhação ou transtornos que justificassem uma reparação.

You Might Also Like

Envelhecimento da população deve modificar o investimento em educação?

Professora é xingada de “vadia” 3 vezes em reunião de curso de Direito

Daniela Mercury sobre álbum: “Impossível não trazer gritos de resistência” 

Data marcada! Vitória divulga quando acontece eleições presidenciais do clube de 2025

Corpo de Felipe Selau, ex-ator de “Malhação”, será velado em Foz do Iguaçu 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Vereadores trocam farpas e um deles recebe apelido de “Tiririca de Balneário”; veja

28 de agosto de 2025
Thiago Silva quebra o silêncio sobre demissão de Mano: “Muito difícil” 
Após fim de casamento, Katy Perry beija fã durante show; veja 
Mulher oferece sessões de abraços para homens solitários; saiba valor
Com voto de qualidade, Carf nega dedução de JCP extemporâneo
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?