By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: NR-1 e o gerenciamento dos riscos psicossociais
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > NR-1 e o gerenciamento dos riscos psicossociais
outros

NR-1 e o gerenciamento dos riscos psicossociais

Última atualização: 22 de março de 2025 07:00
Published 22 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Não se nega a importância de um ambiente de trabalho equilibrado e saudável e, neste sentido, sempre foi obrigação constitucional do empregador garantir a saúde física e mental da sua população de empregados.

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

A edição de uma norma que viesse a definir o que seria, precisa e tecnicamente, o risco psicossocial e as diretrizes de como o identificar e mitigar, seja com ações preventivas ou corretivas, era um anseio antigo da sociedade e do mercado de trabalho.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Ocorre que a publicação da Portaria 1.419/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira regra a prever, textualmente, o dever do empregador em zelar pela saúde mental dos seus empregados e gerir os riscos psicossociais, o incluindo em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do modo que foi estruturada e editada, ao invés de promover a esperada segurança jurídica e médica sobre o tema, apresenta algumas armadilhas que podem ser entendidas como uma carta branca para que a fiscalização do trabalho cobre dos empregadores ações não regulamentadas.

No panorama surgido a partir da publicação desta Portaria, o qual se agravará quando do início de sua vigência, ou seja, em 25 de maio de 2025, há o suspense sobre qual seria o caminho juridicamente seguro para o regular cumprimento da nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e para a garantia da promoção da saúde mental dos empregados. Diante de tanta indefinição, o discurso latente é que tal não se dará até que o Judiciário delimite as fronteiras do gerenciamento do risco psicossocial.

A dificuldade surge porque, ao mesmo tempo em que a Portaria 1.419/24 pretende resguardar a saúde mental no trabalho, não é precisa em como deve ser cumprida, abrindo espaço para uma fiscalização que pode punir até quem esteja em compliance com as suas obrigações legais. Essa falta de clareza tem levado muitos empregadores a estudarem a viabilidade de se discutir o assunto judicialmente, a fim de suspender ou reduzir o alcance dessas exigências, até que a insegurança jurídica gerada seja sanada.

Importante que se deixe claro que ao optar por esta medida judicial, o empregador não estará negando a importância do gerenciamento do risco à saúde mental no trabalho, apenas questionará se o Ministério do Trabalho tem, por si só, poderes para regulamentar o tema, sobretudo quando o faz sem critérios objetivos e técnicos, bem como em contrariedade a lei, expondo os empregadores à inegável insegurança jurídica.

Neste caminho, quando uma norma em tese deriva de um ato administrativo e impõe obrigações não prevista em lei, há quem sustente a efetiva extrapolação do poder regulamentar. Este, inclusive, seria um dos argumentos hábeis a embasar o pedido de liminar em um mandado de segurança preventivo, com o intuito de se suspender os efeitos da portaria até o julgamento final da ação.

Outro argumento legítimo e que tem sido alvo de grande discussão é o conflito da Portaria com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coleta de informações para mapear riscos psicossociais e promover o seu gerenciamento, envolve aspectos da vida privada do trabalhador e seu histórico médico. Portanto, o empregador corre o risco de ter de explicar ao auditor-fiscal do trabalho porque não recolheu relatórios detalhados e, ao mesmo tempo, ser processado por um empregado alegando violação de privacidade.

Assim, a norma pode levar à exposição indesejada dos dados sensíveis, oferecendo ao empregador o dilema que envolve o receio de uma autuação do MTE versos o temor de infringir a LGPD, se sujeitando a infrações de ambos os lados e a multas por razões diametralmente opostas, mas decorrentes de uma mesma ação.

Há também quem prefira discutir a pertinência de uma ação ordinária ou coletiva sobre o tema, as quais permitiriam a produção de provas mais robustas, inclusive acerca dos custos que demonstrem o peso financeiro que a nova NR-1 poderia trazer, sem a devida segurança de com ela estar em compliance, já que não há parâmetros para o efetivo cumprimento da nova norma.

Isso reforça que a regulamentação se tornou um labirinto sem saída para o empregador em que o auditor-fiscal exigirá o gerenciamento do risco à saúde mental no ambiente de trabalho, mas o MTE não determina claramente como o empregador deverá cumprir o seu dever de mapear e gerir os riscos que, naturalmente, envolve percepções subjetivas e análise e métodos científicos que não são devidamente estruturados pela NR-1 ou outra norma que trate do tema nesta esfera.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Adicionalmente, apesar da urgência sentida pelas empresas diante da proximidade da vigência da nova norma, há quem pense em acionar confederações ou sindicatos patronais para levar a controvérsia diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois defendem a necessidade da declaração de inconstitucionalidade da portaria por ferir os princípios da legalidade e da proporcionalidade.

Novamente se afirma que não se pode negar o valor e necessidade de se gerenciar o risco psicossocial para preservação de um ambiente de trabalho livre de estresse para a saúde metal. Entretanto, as alterações promovidas na NR-1 não são claras ou eficazes em sua forma.

Por conseguinte, enquanto o MTE não se propuser a melhor estruturar as regras para inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, a exemplo do que acontece com os fatores de riscos ergonômicos e os decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes, as ações judiciais seguem como opção para quem teme as consequências negativas que as alterações da NR-1 podem implicar, pois não está devidamente estruturada e não traz a transparência necessária para o cumprimento de seus comandos.

You Might Also Like

O que Trump busca com acordos comerciais? 

Cão perde visão após intoxicação com plantas em área pet de padaria em SP 

Abaixo de 10ºC: tempo segue gelado em São Paulo até sexta-feira 

Tempo seco: grande parte do Brasil pode ter umidade do ar abaixo de 20% 

Tesla perde US$ 21,43 por ação com “America Party” de Musk 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Bolsas da asiáticas sobem com recordes em NY e de olho em tarifas 

3 de julho de 2025
VÍDEO: Atriz famosa detona Daniela Mercury após tretas no Carnaval: “Que rainha querida? Acorda”
Artista da Indonésia cria pinturas feministas em pergaminhos centenários 
Produção industrial dos EUA desacelera com avanço de tarifas e custos 
Palmeiras tem diagnóstico da lesão de Mauricio, que saiu contra o São Paulo 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?