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Quão objetiva deve ser uma sentença arbitral?

Última atualização: 26 de março de 2025 11:11
Published 26 de março de 2025
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Uma sentença arbitral objetiva e fundamentada garante segurança e eficiência ao processo arbitral. Este foi o ponto central de um dos debates realizados durante o evento ICC Brazilian Arbitration Day 2025, em São Paulo, nesta quinta-feira (13/3).

Contents
Legislação brasileiraAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu emailPerspectiva corporativaPapel da Corte

A discussão dos especialistas sobre os chamados “elementos essenciais mínimos” das decisões arbitrais levou em consideração um estudo internacional conduzido pela Câmara de Comércio Internacional (CCI). O “The Bare Minimum” avaliou quais elementos são indispensáveis para que sentenças arbitrais sejam válidas e eficazes. 

“O estudo identificou que os requisitos mínimos variam muito entre as jurisdições, mas há uma convergência em relação à necessidade de a sentença ser escrita, assinada, datada, conter dispositivo e fundamentação, exceto quando as partes expressamente dispensarem esta última”, explicou Andrés Jana, sócio fundador do escritório Jana & Gil Dispute Resolution e membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI.

Legislação brasileira

A árbitra internacional Maria Claudia Procopiak destacou as especificidades da legislação brasileira, que impõe requisitos adicionais à sentença, como a obrigatoriedade do relatório resumido do litígio. “No Brasil, a fundamentação não é dispensável nem com o acordo das partes. A sentença precisa ser inteligível e autossuficiente”, afirmou. Ela sugeriu, entretanto, repensar como alguns elementos são elaborados, tornando-os mais objetivos e concisos, mas sem comprometer a segurança jurídica.

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Para Guilherme de Paula Nascente Nunes, juiz do Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, a maioria das sentenças arbitrais analisadas pelo Tribunal paulista cumpre plenamente os requisitos essenciais. No entanto, são muito extensas. “Questões sobre fundamentação são raras em ações de nulidade. O Judiciário está mais preocupado com eventuais violações ao devido processo e à ampla defesa, não com o detalhamento exaustivo da sentença arbitral”, disse.

Perspectiva corporativa

Sob a ótica das empresas que recorrem à arbitragem, Débora Lunardelli Djehdian, superintendente jurídica da Consag Engenharia, enfatizou que as sentenças precisam oferecer segurança e clareza suficiente para as companhias. “Esperamos uma decisão técnica e aprofundada. Não buscamos uma sentença exaustiva, mas completa o suficiente para justificar o tempo e os custos investidos na arbitragem”, afirmou. Débora ainda destaca que decisões bem fundamentadas facilitam a governança interna das empresas e sua comunicação com os acionistas.

O estudo da CCI apresentado por Jana sugere que certos elementos, como a descrição detalhada do histórico processual e a exposição completa dos argumentos das partes, podem ser resumidos para ganho de eficiência sem prejuízo à qualidade. “O histórico e a posição das partes são importantes, mas precisam ser concisos e focados em aspectos que influenciem diretamente a decisão final”, comentou.

Papel da Corte

Outro ponto abordado pelos palestrantes foi a importância do papel desempenhado pela Corte Internacional de Arbitragem da CCI no controle de qualidade das sentenças. Jana destacou que a inspeção realizada pela Corte assegura que as decisões sejam consistentes, com base racional e fundamentação adequada, o que contribui diretamente para sua validade e eficácia.

Ao fim das exposições, o consenso foi claro: é possível e necessário elaborar sentenças arbitrais objetivas e eficientes, desde que preservem a qualidade essencial exigida pelos usuários do sistema arbitral e pelo Judiciário. A moderadora do painel, Isabela Lacreta, counsel do escritório Mayer Brown, ressaltou que a definição dos elementos mínimos essenciais também passa pela expectativa das partes envolvidas. “O equilíbrio ideal depende do caso, da complexidade e das necessidades específicas das partes”, concluiu.

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