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Não tem que punir só no ato do golpe, mas na tentativa, diz ministro à CNN 

Última atualização: 27 de março de 2025 20:40
Published 27 de março de 2025
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Julgamento no STF ocorreu sob a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, de autoria de Paulo Teixeira enquanto deputado federal
Este conteúdo foi originalmente publicado em Não tem que punir só no ato do golpe, mas na tentativa, diz ministro à CNN no site CNN Brasil.  Política, denúncia da PGR, Golpe de Estado, Jair Bolsonaro, Paulo Teixeira CNN Brasil

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O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse, nesta quinta-feira (27), em entrevista à CNN, ser necessário punir já na tentativa de golpe de Estado e não apenas quando o ato for consumado.

Na última quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas que integram o chamado “núcleo principal” de uma tentativa golpe de Estado após as eleições de 2022.

“Não tem como punir só se praticarem o golpe, você tem que punir a tentativa”, disse Teixeira.

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O julgamento de Bolsonaro correu com base na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que é de autoria de Paulo Teixeira enquanto deputado federal e foi sancionada, com vetos, por Bolsonaro em 2021.

Ainda segundo o ministro, “setores de direita não queriam o golpe de Estado. Eles apoiavam fechando o nariz, o então presidente. Aquele período ele praticou violências inomináveis. Ele desestimulou o uso de máscara, o isolamento social, e desfez das pessoas que estavam morrendo sem oxigenio”.

Entenda lei sancionada pelo Bolsonaro em 2021

Em 2 de setembro de 2021, Bolsonaro sancionou a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A legislação foi aprovada pelo Senado em agosto daquele ano e, pela Câmara dos Deputados, em maio.

A lei acrescenta, no Código Penal, um novo título, tipificando crimes contra o Estado Democrático, como:

  • crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania e à integridade nacional, e espionagem
  • crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado
  • crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política
  • crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem

O ex-presidente é acusado, na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelos seguintes crimes:

  • organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
  • deterioração de patrimônio tombado

 

Este conteúdo foi originalmente publicado em Não tem que punir só no ato do golpe, mas na tentativa, diz ministro à CNN no site CNN Brasil.

 

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