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Por unanimidade, Carf permite amortização com empresa veículo envolvendo Bradesco Saúde

Última atualização: 29 de março de 2025 07:25
Published 29 de março de 2025
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Por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou a amortização de ágio gerado com o uso de empresa veículo na aquisição da Odontoprev pelo Bradesco Saúde. Com isso, foi afastada a cobrança de IRPJ, CSLL e também a concomitância de multas.

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Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 28/1. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STFCom notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 28/1. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A empresa foi autuada em 2017 para o pagamento de IRPJ e CSLL relacionados à amortização do ágio baseado em rentabilidade futura de investimentos. Em um primeiro momento, o Bradesco entrou para o grupo Odontoprev, do ramo de seguro odontológico, mas o ágio surgiu apenas em 2014. À época, o Bradesco negociou também a aquisição de duas empresas veículo (Santa Rita e ZNT) para se tornar controlador da Odontoprev.

A fiscalização entende que não ficou demonstrada a confusão patrimonial entre a investida e a investidora, nem o propósito negocial na utilização das empresas veículo. A advogada Fabiana Carsoni Fernandes, do Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, defendeu não só o propósito negocial como o uso de holdings nesse tipo de negócio.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Andressa Paula Senna Lísias, foi favorável ao contribuinte. Para a julgadora, as duas holdings estavam regularmente constituídas e ativas há anos, o que afasta a acusação de artificialidade na operação. A votação foi unânime no processo de número 10166.720845/2022-08.

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