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Idosa que perdeu casa e carro para cuidadora foi agredida e dopada

Última atualização: 2 de abril de 2025 10:11
Published 2 de abril de 2025
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A cuidadora Aline Santos Joaquim, acusada de se apropriar da residência e do carro de uma idosa de 87 anos, contratou outra mulher para participar do esquema criminoso.

Contents
O que aconteceu:Leia tambémDF: cuidadora pagava faculdade do namorado com aposentadoria de idosaAlém de pagar faculdade do namorado, cuidadora tirou carro e imóvel de idosa

Noélia Maria de Souza passou a residir com a vítima, sob o pretexto de auxiliar nos trabalhos diários durante a pandemia de Covid. A mulher também ficou responsável por administrar os bens da idosa.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Noélia, porém, agia em conluio com a outra cuidadora, dopando a vítima e até a agredindo.

As suspeitas de que a idosa sofreu um esquema de manipulação e abuso financeiro foram levantadas após familiares notarem algumas mudanças no comportamento da vítima e dificuldades para se comunicar com ela.

A investigação apontou que Noélia ministrava medicamentos inadequados, mantendo a vítima sonolenta e fraca, além de impedi-la de sair de casa ou manter contato com terceiros.

A sobrinha da vítima relatou que era impedida de ver a vítima. As visitas eram proibidas com orientações da criminosa.

O síndico relatou episódios de impedimento de contato e controle da interação social da vítima por parte das golpistas.


O que aconteceu:

  • Aline foi condenada por crimes como apropriação de bens, exposição a perigo de saúde e estelionato;
  • A vítima era medicada com fortes substâncias e acabava ficando desorientada;
  • A vítima sofria maus-tratos e abuso financeiro;
  • Os familiares perceberam as mudanças de comportamento e denunciaram a cuidadora.

Maus-tratos

Testemunhas afirmaram que Noélia era grosseira com a idosa e que a vítima chegou a ser empurrada. Com muito medo de Noélia, a mulher só revelou a agressão quando a cuidadora não estava mais por perto.

A idosa era medicada com substâncias fortes, que deixavam ela desorientada e debilitada, levando até mesmo a necessidade de ser internada. A defesa da acusada alegou que não havia provas suficientes sobre os saques bancários e disse que a cuidadora estava tentando “ajudar” a vítima.

Familiares resgataram a vítima, e ela foi retirada da onde sofria maus-tratos e levada para morar com outras pessoas. Com o passar do tempo, conseguiu recuperar sua autonomia e saúde. Ela já faleceu.

Leia também
  • Distrito Federal
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  • Distrito Federal
    Além de pagar faculdade do namorado, cuidadora tirou carro e imóvel de idosa

Isolamento

A comunicação com a vítima era muito difícil: além de não atender às ligações de vídeo, ela só respondia com mensagem de texto que não condiziam com a forma de ela escrever.

A vítima, que tinha uma renda de cerca de R$ 12 mil e não precisava arcar com o aluguel, começou a apresentar dificuldades financeiras sob a administração da denunciada, que alegava que o dinheiro não era suficiente para cobrir as despesas.

Porém, um levantamento mostrou que a idosa sofreu prejuízos superiores a R$ 200 mil enquanto esteve sob os cuidados de Aline. Além disso, a vítima teve seus cartões bancários retidos e não conseguia acessar seu próprio dinheiro.

Foi descoberto que a golpista usou os cheques e cartões bancários da idosa para pagar suas próprias despesas, como viagens de Uber, perfumes, restaurantes, academias e até as mensalidades da faculdade do namorado.

Além disso, ela vendeu o carro da vítima (Toyota Etios) por R$ 35 mil, tomando posse do dinheiro, e também passou para seu nome o apartamento na Octogonal que pertencia à mulher de 87 anos, à época.

A sobrinha da vítima afirmou que a criminosa levou a tia ao cartório para formalizar a doação, contra a vontade dela. A testemunha ressaltou que a doação foi anulada judicialmente, com o reconhecimento de fraude.

O caso ocorreu na Asa Sul, em outubro do ano passado. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve nessa terça-feira (1º/4) a sentença de condenação, negando o recurso da defesa.

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