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STJ mantém decisão da CGU que condenou a Vale em R$ 86 mi por tragédia em Brumadinho

Última atualização: 3 de abril de 2025 19:18
Published 3 de abril de 2025
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Em decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quinta-feira (3/4), uma decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que determinou a condenação da Vale S.A em R$ 86,2 milhões por falhas na fiscalização da barragem de Brumadinho (MG). Segundo a CGU, a Vale teria dificultado a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) na barragem, além de ter inserido informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM).

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Na decisão que condenou a mineradora, o órgão aplicou o art. 5° da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

No recurso ao STJ, a Vale contestava a aplicação da Lei Anticorrupção como fundamento para a fixação da sanção administrativa e buscava o reconhecimento de ilegalidade e abuso de poder na decisão da CGU, que indeferiu o pedido de reconsideração da decisão de aplicação de sanções administrativas, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização 00190.104883/2020-98.

A mineradora também alegava que a incidência da norma pressupõe a prática de um ato de corrupção, cuja ausência impede sua aplicação. Desse modo, diz que, como não foi constatado ato de corrupção propriamente dito, seria inviável o sancionamento.

A barragem de Brumadinho rompeu em janeiro de 2019. Em decorrência do desastre, morreram 272 pessoas e foram despejados 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba. À época do rompimento da barragem, a lama afetou 18 municípios e cerca de 1 milhão de pessoas, deixando ainda um rastro de destruição de mais de 300 quilômetros.

Antes de iniciar a leitura do voto, a relatora Regina Helena Costa afirmou que o tema é inédito no colegiado e que não havia nenhum julgamento relacionado a esse assunto.

Ao avaliar o recurso da Vale, a ministra pontuou que o alcance da Lei Anticorrupção não se restringe a situações nas quais há evidência do ato de corrupção em sentido estrito, pois tal diploma normativo tem por escopo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

“A norma, ao reputar como antijurídica a conduta de dificultar a atividade de investigação ou de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ainda, intervir em sua atuação, não toma por pressuposto a existência de ato de corrupção, tampouco a criação de óbices ligados a investigações de ilícitos a ela assemelhados”, assinalou a ministra Regina Helena Costa. 

Segundo a relatora, o dispositivo busca ainda tutelar quaisquer apurações efetuadas pelo poder público, de modo a fomentar a atuação do setor econômico em conformidade com as regras editadas pelo Estado, hipótese essa na qual a CGU constatou que a Vale inseriu informações inverídicas e incompletas no SIGBM, a respeito da Barragem-1, ou B1, situada no Complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

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Desse modo, a ministra avaliou que a ação da mineradora embaraçou a fiscalização exercida pela ANM, que, privada de dados essenciais ou exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar, “no sentido de evitar o nefasto acidente ocorrido em 25 de janeiro de 2019, em que todos têm ciência, ou de minimizar as graves consequências dele decorrentes, restando caracterizado o ilícito então previsto na chamada Lei Anticorrupção”. 

A discussão dos ministros se deu no MS 29690.

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