De forma unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cassação da aposentadoria de Lytha Battiston Spindola, ex-auditora fiscal alvo da Operação Zelotes, que investigou um esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado acompanhou a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que rejeitou o mandado de segurança apresentado pela ex-servidora.
Spindola foi punida administrativamente por suposto uso de um cargo especial na Casa Civil da Presidência da República para prestar, de forma ilícita, consultoria sobre temas tributários e proposições legislativas. A defesa alegou irregularidades no processo administrativo disciplinar (PAD) que levou à cassação da aposentadoria, como falta de defesa e ausência de fundamentação.
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Durante a sessão, o advogado que representou a ex-auditora, Ricardo de Andrade, sustentou que os mesmos fatos apurados no PAD também foram analisados no âmbito penal e que a ação penal contra ela foi trancada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do então ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com Andrade, a decisão do Supremo não foi analisada de forma correta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porque, segundo a jurisprudência do STJ, se uma pessoa é absolvida no âmbito penal, não faz sentido que ela seja punida administrativamente pelos mesmos fatos.
O advogado também apontou falhas na condução do caso pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, a decisão que cassou a aposentadoria de Spindola foi tomada em apenas cinco horas dentro de um processo com 4.000 páginas.
Andrade explicou que o processo chegou às 14h ao então ministro e que, às 19h, a decisão já havia sido proferida. “Não é razoável imaginar que um processo dessa magnitude tenha sido examinado em tão pouco tempo, ainda mais considerando que a manifestação da impetrante jamais foi apreciada”, argumentou.
Ao rejeitar os argumentos da defesa, o relator disse que a decisão do STF não inviabiliza a punição administrativa. Segundo ele, a Suprema Corte não analisou o mérito dos fatos no habeas corpus que trancou a ação penal e, por esse motivo, não tem interferência no PAD.
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Domingues acrescentou que a concessão de um mandado de segurança exige uma demonstração de “direito líquido e certo”, o que, de acordo com ele, não foi apresentado pela defesa da ex-auditora. O ministro disse que, nos autos, a defesa alegou que a comissão do PAD foi imparcial, mas não indicou quais membros teriam sido parciais e nem quais atos estariam comprometidos.
A advogada Maria Augusta Rost, do Fenelon Barretto & Rost Advogados, afirmou que “é fundamental destacar que o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça limitou-se a aspectos estritamente processuais. Em nenhum momento houve apreciação do mérito do ato de cassação. Em outras palavras, o STJ não analisou a veracidade dos fatos nem a consistência dos fundamentos que motivaram a cassação da aposentadoria da senhora Lytha. Reiteramos nossa plena confiança de que essa decisão será revertida na esfera administrativa e/ou judicial, uma vez que o processo de cassação está eivado de ilegalidades, entre as quais, a ausência de provas que vinculem a senhora Lytha a qualquer conduta capaz de justificar a gravosa medida”.
Já o advogado Flavio Schegerin Ribeiro, do Moreira e Schegerin Advogados, afirmou que “a cassação da aposentadoria da Sra. Lytha é política e sua reversão é uma questão de tempo e será anulada diante da insubsistência de seus fundamentos. Os documentos e provas que instruíram o processo disciplinar não atendem à legislação e não dão suporte à cassação. Cabe esclarecer que jamais foi comprovada qualquer conduta, seja culposa ou dolosa, por parte de nossa cliente, muito menos há prova nos autos de qualquer proveito econômico que ampare o ilegal ato de cassação, na forma como imputado”.
O processo tramita com o número MS 28414/DF no STJ.