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O absurdo da ADPF 1196: um ataque à segurança jurídica e à separação de Poderes

Última atualização: 8 de abril de 2025 14:13
Published 8 de abril de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu recentemente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, decisão que levanta preocupações sobre a segurança jurídica e a separação de poderes. O caso gira em torno da concessão dos serviços funerários e cemiteriais na cidade de São Paulo, processo que seguiu todas as normas previstas na Constituição e na legislação de concessões.

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A Prefeitura de São Paulo já havia alertado que duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) tramitavam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) questionando a validade da Lei Municipal 17.180/2019. Os casos, inclusive, já estavam no STF aguardando julgamento. Esse histórico reforça que havia meios processuais mais adequados para tratar do tema, sem necessidade de uma nova ADPF.

Outro ponto crítico é a forma como o caso foi distribuído no STF. O ministro Luiz Fux já era relator do Tema 1332 da Repercussão Geral, que trata exatamente da concessão dos serviços funerários na capital paulista. No entanto, a ADPF 1196 foi direcionada ao ministro Flávio Dino, gerando questionamentos sobre a fragmentação da análise do tema dentro do próprio Tribunal. Esse desdobramento pode resultar em decisões conflitantes e aumentar a insegurança jurídica.

Além disso, há uma preocupação com o uso indevido da ADPF como um “atalho” para contestar políticas públicas devidamente estabelecidas. Esse instrumento jurídico tem como objetivo proteger preceitos fundamentais da Constituição quando não há outro meio eficaz para resolver a controvérsia. No entanto, no caso em questão, a concessão passou por todas as etapas exigidas, incluindo estudo de viabilidade, consulta pública e licitação, resultando em contratos com regras claras e fiscalização contínua por órgãos reguladores.

O debate sobre a concessão se intensificou com alegações de que as concessionárias não estariam cumprindo compromissos assumidos. No entanto, os contratos preveem um cronograma de implementação gradual, e qualquer suposta irregularidade deveria ser avaliada pelos canais administrativos competentes, e não por meio de uma ADPF. Ao aceitar esse tipo de contestação sem a devida análise prévia, o STF cria um precedente perigoso para a estabilidade dos contratos administrativos.

O impacto dessa decisão vai além do setor funerário. Investidores dependem de um ambiente jurídico previsível para aportar recursos em infraestrutura e serviços públicos. Se contratos firmados regularmente podem ser contestados dessa forma, há um risco real de desestimular investimentos e parcerias público-privadas essenciais para o desenvolvimento do país.

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O STF tem um papel fundamental na proteção da Constituição e deve garantir que cada ferramenta processual seja usada de forma adequada. O uso indevido da ADPF pode comprometer a separação de poderes e abrir espaço para insegurança jurídica, afetando não apenas o setor funerário, mas todo o ambiente de negócios no Brasil.

Diante desse cenário, é essencial que a Corte reveja sua posição e preserve os princípios constitucionais que garantem estabilidade às políticas públicas e respeito às decisões dos demais poderes.

*O autor representa a Associação das Concessionárias de Serviços Funerários, Cemiteriais e de Cremação do Município de São Paulo, que é amicus curiae no processo.

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