O Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) está iniciando a restituição do IPVA 2024 para aquelas pessoas que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior. Segundo o órgão, até R$ 24 milhões de reais serão devolvidos para os proprietários, com os pagamentos já tendo se iniciado no último dia 7.
Segundo o levantamento feito pelo próprio Sefaz-SP, 39.415 de BOs referentes a subtração de automóveis no ano passado. Todos esses proprietários terão o direito de restituição proporcional ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.
O cálculo para a restituição é feito de acordo com os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não – este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.
O dinheiro da restituição estará à disposição no Banco do Brasil e os pagamentos seguirão o seguinte calendário:
Ocorrência |
Data da Liberação |
1º trimestre de 2024 | 07/04/2025 |
2º trimestre de 2024 | 22/04/2025 |
3º trimestre de 2024 | 05/05/2025 |
4º trimestre de 2024 | 19/05/2025 |
O dinheiro ficará à disposição no Banco do Brasil por até dois anos. Após esse período, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI. O valor não será restituído em casos de inadimplência, por exemplo, se um outro veículo estiver com o IPVA de um outro veículo atrasado.
Qual o valor da restituição do IPVA 2024?
Primeiro, vale ressaltar, que a restituição será feita se o proprietário tiver feito o Boletim de Ocorrência. Para casos em que não há uso de violência ou ameaça grave, ele pode ser registrado pela internet. Em outros casos, o B.O deve ser registrado presencialmente na delegacia de polícia.

O cálculo da restituição do IPVA é proporcional ao pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.
Nesse caso, existem três cenários diferentes que vão definir o montante a ser restituído:
- Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
- Se o veículo foi furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Continua após a publicidade - Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
- Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
- Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2024:
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- Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
Como consultar e sacar a restituição do IPVA
Quem quiser saber se sua restituição já está disponível, basta acessar o aba IPVA site do Sefaz-SP. Na barra à esquerda, selecione o campo serviços e, em seguida, procure por “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”.
Por fim, preencha os campos com o número do Renavam do veículo roubado e o número do Boletim de Ocorrência.
Já o saque pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil. Para pessoas físicas, deve-se levar um documento oficial com foto e o comprovante de CPF.
Em caso de pessoas jurídicas, devem ter em mãos uma cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária, além do da identidade ou documento equivalente do signatário.
Quando a restituição for solicitada por um terceiro, é obrigatório a apresentação da procuração específica para esse fim.