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Lendo: Cármen Lúcia pede explicações sobre lei de saneamento no Pará, e leilão está mantido
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Portal Nação® > Noticias > outros > Cármen Lúcia pede explicações sobre lei de saneamento no Pará, e leilão está mantido
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Cármen Lúcia pede explicações sobre lei de saneamento no Pará, e leilão está mantido

Última atualização: 10 de abril de 2025 18:08
Published 10 de abril de 2025
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o leilão de concessão dos serviços de água e esgoto em 126 dos 144 municípios paraenses, previsto para sexta-feira (11/4). Esse era um dos pedidos da ação ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), que se insurge contra a lei que criou a regionalização do serviço de água e esgoto e permitiu a concessão à iniciativa privada.

Dessa forma, segundo informações do governo do Pará, o leilão está mantido. Trata-se de um dos principais leilões de saneamento previstos para 2025. O investimento está estimado em R$ 18 bilhões, segundo dados da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon).

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Em despacho nesta quinta-feira (10/4), a ministra adotou o rito mais ágil para ação, e deu cinco dias para que o governador Helder Barbalho (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão (MDB), se manifestem. Após os esclarecimentos dos órgãos estaduais, a ministra determinou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo máximo de três dias.

Ao Supremo, a Assemae pede a invalidade da lei paraense (LC 171/2023) que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) e sua estrutura de governança, permitindo, assim, a concessão do serviço à iniciativa privada. A lei e outros normativos embasam o edital do leilão de sexta-feira. Por isso, a associação pede a inconstitucionalidade da lei, e, consequentemente, a nulidade dos atos administrativos decorrentes dela e o edital do leilão.

De acordo com a associação, a lei estadual viola a autonomia municipal, o federalismo cooperativo e a separação de poderes. Ainda argumenta que a norma atrapalha as metas de universalização do serviço exigidas pelo Marco Legal do saneamento básico, hoje prestadas pelos municípios. Por fim, alegam que o leilão pode prejudicar a população. “Os munícipes podem ver os serviços de saneamento básico comprometidos em sua continuidade, sugerindo a instalação de verdadeiro caos sanitário, administrativo e de serviços públicos essenciais.”

O advogado especialista em infraestrutura e sócio do escritório Vernalha Pereira, Fernando Vernalha, explica que existe um trâmite entre o leilão e a assinatura do contrato. Por isso, ele avalia que o STF deve decidir a questão antes da formalização da concessão. Caso o STF opte pela procedência do pedido da Assemae, o processo de concessão pode ser interrompido neste meio tempo.

No entanto, Vernalha analisa que o Judiciário tem mantido os leilões e o mesmo deve ocorrer no caso do Pará. “Alguns leilões de grandes concessões enfrentaram discussões judiciais, mas não houve intervenções judiciais relevantes que impedissem o avanço desses processos. Como regra, o Poder Judiciário tem chancelado a validade dessas licitações”, analisa o advogado.

A discussão ocorre na ADI 7800 e a relatora é a ministra Cármen Lúcia.

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