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Portal Nação® > Noticias > outros > A atuação dos Tribunais de Contas nos 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal
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A atuação dos Tribunais de Contas nos 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Última atualização: 4 de maio de 2025 05:10
Published 4 de maio de 2025
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Neste domingo (4), a Lei Complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), completa 25 anos de vigência. Marco fundamental para a gestão pública brasileira, a LRF consolidou princípios de responsabilidade, transparência e controle nas finanças públicas, impondo limites rigorosos para a atuação dos entes federativos em matéria orçamentária e fiscal.

Nesse contexto, os Tribunais de Contas ganharam papel de destaque, sendo peças-chave para assegurar o cumprimento das normas e a consolidação de uma cultura de responsabilidade na administração pública.

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Importante lembrar que a LRF surgiu em um cenário de instabilidade fiscal e crescente endividamento público. Com a preocupação de equilibrar as contas dos três níveis de governo, a lei instituiu regras claras para a elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos. Entre seus instrumentos mais relevantes estão os limites de despesa com pessoal, os controles sobre endividamento e operações de crédito, a exigência de equilíbrio entre receitas e despesas, e a obrigatoriedade de transparência na gestão fiscal.

Desde sua promulgação, em 2000, os Tribunais de Contas passaram a ter uma atuação ainda mais estratégica no acompanhamento da LRF. Em primeiro lugar, eles intensificaram a análise dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e das prestações de contas anuais, observando rigorosamente o atendimento dos limites e das condições impostos pela lei. As Cortes de Contas também se tornaram responsáveis por alertar os gestores quando o ente federativo se aproximasse dos limites de despesa ou de endividamento previstos na legislação.

De forma concreta, em 2014, ao sugerir a não aprovação das contas do governo, o TCE de São Paulo justificou: “O não cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF configura infração grave à norma de finanças públicas, ensejando a emissão de parecer prévio desfavorável às contas do responsável”. Desta maneira, a Corte de Contas se amparou na LRF para sugerir a reprovação das contas.

Já em 2024, o TCE-MA aprovou, por unanimidade, a realização de auditoria especial de regularidade nos municípios que ultrapassaram os limites de despesas previstos na LRF no exercício financeiro daquele ano. Essa decisão demonstra a atuação proativa do Tribunal em fiscalizar o que a lei determina: limite de gastos com pessoal.

Ao longo dos anos, além desses dois casos citados, diversas decisões dos TCs ajudaram a consolidar a interpretação da LRF e a orientar os gestores públicos, em especial no que tange à despesa com pessoal. A análise criteriosa sobre a inclusão de terceirizados, comissionados e contratos temporários no cálculo dos limites, por exemplo, gerou entendimentos importantes sobre a abrangência da despesa de pessoal para efeitos de controle.

Outro aspecto em que as Cortes desempenharam papel central foi na fiscalização das renúncias de receita. A LRF exige que isenções, anistias e remissões sejam acompanhadas de estimativas de impacto financeiro e medidas de compensação. Diversos acórdãos dos tribunais invalidaram benefícios fiscais concedidos sem a devida análise prévia, reforçando a exigência de planejamento e responsabilidade.

Além disso, os Tribunais de Contas vêm exercendo um papel educativo ao longo desses 25 anos. Muitos deles já implementaram programas de capacitação para gestores e técnicos municipais e estaduais, visando disseminar o correto entendimento das exigências da LRF. As auditorias operacionais e de conformidade realizadas pelas equipes técnicas também geraram recomendações para a melhoria dos instrumentos de gestão fiscal, mostrando que a atuação dos tribunais vai além da mera punição.

Importante destacar, ainda, o impacto da jurisprudência dos Tribunais de Contas na atuação do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Em diversas oportunidades, pareceres prévios e decisões de rejeição de contas baseadas em descumprimentos da LRF subsidiaram processos de responsabilização administrativa e política, inclusive com implicações eleitorais para gestores que descumpriram os preceitos da lei.

Aos 25 anos da LRF, pode-se afirmar que os Tribunais de Contas não apenas se adaptaram às novas exigências, como se tornaram protagonistas na consolidação dos princípios da responsabilidade fiscal no país. Se por um lado a legislação trouxe desafios aos gestores públicos, por outro criou uma cultura de planejamento e transparência que é imprescindível para a boa governança.

O futuro impõe novos desafios, como o aprimoramento do controle sobre as parcerias público-privadas, o monitoramento do cumprimento das regras fiscais em contextos de crise, e a incorporação de tecnologias de análise de dados para aumentar a eficácia da fiscalização. No entanto, a trajetória dos últimos 25 anos mostra que a sinergia entre a LRF e a atuação dos Tribunais de Contas continuará sendo essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a promoção de uma gestão pública responsável, eficiente e voltada ao interesse da sociedade.

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