A ampliação da autonomia do Banco Central é tema de debates técnicos há anos. A Lei Complementar 179/2021 representou um avanço importante ao estabelecer mandatos para a diretoria colegiada, mas não contemplou os instrumentos necessários para garantir a autonomia financeira, orçamentária e administrativa.
A PEC 65/2023 supre essa lacuna ao propor um novo arcabouço institucional, compatível com a crescente complexidade do sistema financeiro e com os desafios da inovação tecnológica.
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O atual modelo institucional do Banco Central já não sustenta as entregas que a sociedade demanda. Reportagem da Bloomberg (março de 2025) mostrou que o orçamento da instituição caiu 17% em termos reais nos últimos oito anos, enquanto o número de servidores foi reduzido em mais de 30% desde 2006.
A escassez de recursos comprometeu áreas críticas: inspeções in loco, que antes mobilizavam oito servidores, hoje são feitas por dois; a modernização do sistema cambial foi adiada por anos; e até operações de liquidez em moeda estrangeira precisaram ser canceladas por falhas operacionais.
O orçamento de investimentos previsto para 2024 caiu para apenas R$ 15 milhões — um quinto do valor de 2023. Como alertou Henrique Meirelles, ex-presidente do BC, enquanto a instituição permanecer vinculada ao orçamento fiscal da União, continuará sujeita a cortes que afetam diretamente sua missão institucional.
A PEC 65 reflete um consenso técnico consolidado dentro da instituição sobre a necessidade de fortalecimento da sua autonomia. O texto busca conciliar modernização com controle público. Um dos pontos estruturantes da proposta é a preservação e o fortalecimento do papel do poder democrático na governança do Banco Central.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo presidente do BC e ministros da Fazenda e Planejamento, indicados pelo governo democraticamente eleito, continuará responsável pela formulação das políticas públicas econômicas. Além disso, a proposta amplia o escopo de atuação do CMN ao atribuir-lhe a apreciação do orçamento anual do BC, reforçando o controle político-institucional sobre o uso de recursos públicos e as diretrizes operacionais da instituição.
Outro ponto central é a possibilidade de uso direto de receitas operacionais, como taxas de supervisão e rendimentos financeiros, no custeio das atividades da instituição. Atualmente, esse uso é impedido pelos princípios constitucionais da unidade orçamentária e da não afetação das receitas públicas, salvo exceções expressas na Constituição.
Apenas uma emenda constitucional pode alterar esse regime com segurança jurídica, sem violar as regras fiscais vigentes e mantendo o controle do Tribunal de Contas da União (TCU).
Estudo recente do FMI (A New Measure of Central Bank Independence, WP/24/35, 2024) avaliou a legislação de 155 países e propôs um novo índice de autonomia institucional baseado em dez dimensões. Segundo apresentação oficial do BC sobre esse estudo, a autonomia financeira foi considerada a dimensão mais crítica por 75% dos respondentes — dirigentes de bancos centrais de todos os continentes e níveis de renda. O Brasil, nesse quesito, ocupa apenas a 94ª posição global, abaixo da mediana internacional.
Nesse contexto, autonomia financeira refere-se à capacidade de utilizar receitas próprias para custear as atividades da instituição. Já a autonomia orçamentária diz respeito à elaboração, aprovação e execução do próprio orçamento — definição adotada pelo substitutivo do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Como autarquia, o Banco Central está impedido de exercer essas competências por limitações constitucionais ligadas à unidade e legalidade orçamentária. A PEC 65 rompe com esse bloqueio jurídico e cria um arranjo já presente na maioria dos países, com uso direto de receitas operacionais, preservação do controle externo e parâmetros legais claros de despesa.
Essa transformação, longe de romper com a trajetória institucional do BC, retoma um arranjo que já foi exitoso. Entre 1964 e 1996, o Banco Central operou sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo à sua atuação técnica ou autonomia.
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A migração para o regime estatutário decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 442), que vedou a manutenção de vínculos celetistas em autarquias. Ao transformar o BC em uma entidade de direito privado da administração pública indireta, a PEC 65 elimina esse obstáculo jurídico, sem abrir mão do controle público ou da missão estatal da instituição.
O STF já reconheceu que o regime de trabalho está diretamente relacionado à natureza jurídica da entidade contratante. Entes públicos de direito privado, como será o novo BC, podem adotar o regime celetista desde que previsto em norma constitucional e acompanhado de salvaguardas legais. O texto da PEC assegura a preservação dos direitos adquiridos dos atuais servidores e define mecanismos de proteção à estabilidade institucional.
O apoio interno à proposta é expressivo. Pesquisa realizada na intranet do Banco Central mostrou que mais de 83% dos servidores da ativa apoiam o texto atual da PEC 65. Trata-se de um dado relevante, pois reflete o entendimento técnico de quem vivencia os desafios operacionais da autarquia e reconhece a urgência de uma modernização institucional robusta.
A proposta tampouco representa uma autorização irrestrita ao Banco Central. Como afirmou o presidente da instituição, Gabriel Galípolo, a PEC mantém os mecanismos de controle e prestação de contas à sociedade, ao mesmo tempo em que atualiza o arcabouço institucional para lidar com a crescente complexidade do sistema financeiro.
O avanço das instituições não bancárias (NBFIs) e a migração do crédito para fora dos balanços bancários exigem novos instrumentos de supervisão e regulação. Galípolo destacou que a proposta visa justamente dar ao BC condições adequadas de atuação, sem afastar o controle democrático. A experiência internacional — com o Federal Reserve e o Banco da Inglaterra — mostra que uma supervisão eficaz dessas estruturas emergentes requer maior capacidade operacional e jurídica, exatamente o que a PEC busca oferecer com responsabilidade institucional.
O Congresso Nacional tem agora a oportunidade de liderar essa transformação com equilíbrio e visão de Estado. A consolidação da autonomia do Banco Central, nos termos da PEC 65, está ancorada em parâmetros constitucionais, com fiscalização, transparência e responsabilidade. Trata-se de um passo necessário para garantir a resiliência da política monetária e a modernização da administração pública federal. A PEC 65 não rompe com o passado — ela o atualiza para os desafios do futuro.