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A moratória da soja e a liberdade econômica no século 21

Última atualização: 1 de julho de 2025 05:00
Published 1 de julho de 2025
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Desde sua celebração em 2006, a moratória da soja vem sendo objeto de discussões apaixonadas, ora louvada como avanço civilizatório, ora criticada como imposição de critérios externos à soberania brasileira.

Mas, para além das polarizações políticas e ideológicas, o pacto voluntário firmado entre empresas da cadeia da soja e organizações da sociedade civil, mediado pelo governo federal, revela-se, na prática, um instrumento eficaz de compatibilização entre desenvolvimento econômico e exigências ambientais, em um ambiente internacional cada vez mais pautado por barreiras não tarifárias e políticas verdes.

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Não se trata aqui de uma defesa cega da regulação ambiental — menos ainda de sua manipulação como forma de protecionismo disfarçado — mas de um reconhecimento de que, num mundo onde a rastreabilidade e a origem sustentável dos produtos passaram a ser critérios objetivos de competitividade, os compromissos ambientais assumidos voluntariamente por atores privados (especialmente quando mediados por governos atentos ao interesse nacional) têm se mostrado poderosas ferramentas de acesso a mercados.

A moratória da soja é, nesse sentido, um exemplo de como o setor agroindustrial brasileiro tem sabido se adaptar, de forma estratégica e pragmática, às novas exigências internacionais. Trata-se de um pacto setorial e não de uma norma estatal estabelecida “de cima para baixo”.

Iniciada por agentes econômicos atentos ao cenário complexo internacional (lembrando que o agronegócio é o principal setor econômico brasileiro dotado de inserção nas cadeias globais), passou a contar com o apoio institucional do Estado, sendo conduzido por uma governança multissetorial no âmbito do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que reúne tradings, produtores, organizações civis e entidades de classe. Seu objetivo é claro: evitar o financiamento e a comercialização da soja produzida em áreas do bioma amazônico desmatadas após 2008.

Há quem veja nisso uma afronta à liberdade econômica, mas o argumento não se sustenta especialmente quando trazido mais de dez anos depois do início da prática. Liberdade econômica não se confunde com ausência de padrões, nem pode ser capturada por uma minoria de produtores que não atenderam os requisitos de conformidade.

Pelo contrário: a previsibilidade, a reputação e a inserção competitiva no mercado internacional pressupõem o atendimento de critérios voluntariamente aceitos entre agentes econômicos. A liberdade contratual permite que as partes estabeleçam condições ambientais, sociais ou de rastreabilidade, se assim o desejarem, inclusive como estratégia de diferenciação e valorização de seus produtos. O que não se admite é que tais critérios sejam impostos coercitivamente pelo Estado sem análise de impacto legal ou que sirvam de escudo para protecionismo travestido.

Os dados mostram que a moratória não impediu o crescimento da produção nem das exportações de soja — ao contrário, a área cultivada no bioma amazônico aumentou mais de quatro vezes desde 2008, mas com 95,6% da expansão ocorrendo em áreas já desmatadas antes do marco temporal do pacto.

Isso indica que o acordo inibiu novas conversões de floresta primária, ao mesmo tempo em que estimulou a intensificação do uso da terra, sem frear o dinamismo do setor. A soja brasileira, por sua vez, conquistou espaço no mercado mundial, respondendo hoje por mais de 42% da produção global — posição alcançada não apesar da moratória, mas também graças à sua credibilidade ambiental.

A entrada em vigor do Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que se aplica à soja proveniente de áreas desmatadas após 2020, reforça a importância de instrumentos como a moratória para mitigar riscos comerciais ao país. Embora o impacto da nova regra sobre as exportações brasileiras seja relativamente pequeno, dados da Abiove apontam que apenas 0,4% da soja na Amazônia e 0,8% no Cerrado seriam afetados. O movimento indica uma tendência crescente de exigências regulatórias ambientais nos principais mercados consumidores.

Devemos, portanto, estar atentos para que um pequeno grupo de produtores, movido por interesses imediatos e não representativos da maioria do setor, não comprometa a credibilidade internacional do agro brasileiro. Em um cenário global de crescente instabilidade geopolítica e de recrudescimento de valores contrários à globalização econômica, dar margem a retrocessos em mecanismos de autorregulação mediados pelo Estado pode colocar em risco a confiança conquistada junto aos mercados mais exigentes.

Estudo recente mostra que apenas cerca de 2% da área produtiva seria beneficiada por uma flexibilização da moratória, ao passo que 98% dos imóveis já operam em pleno compliance com as regras atuais, que contam, inclusive, com monitoramento público. Não podemos permitir que os muitos paguem pelos poucos.

O agronegócio brasileiro já demonstrou que pode crescer com responsabilidade ambiental e com inteligência estratégica internacional. A moratória da soja é uma prova disso. Não que ela não possa ser revista, afinal, todo contrato é incompleto, como sabemos da Análise Econômica do Direito, mas não por uma penada judicial ou de autoridades regulatórias que não ponderem os efeitos decisórios.

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