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A mulher e a Advocacia Pública: desafios, avanços e singularidades

Última atualização: 4 de agosto de 2025 05:00
Published 4 de agosto de 2025
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Nas últimas décadas, o cenário jurídico brasileiro vivenciou uma transformação significativa com o ingresso cada vez mais expressivo de mulheres em posições de protagonismo nas diversas esferas do Direito. Entre as áreas de maior destaque está a advocacia pública, onde os profissionais do gênero feminino não apenas ampliaram sua presença quantitativa, mas também passaram a liderar processos de inovação, modernização e qualificação institucional. A experiência da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO) é exemplo emblemático desse fenômeno.

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Historicamente, o acesso das mulheres às carreiras jurídicas foi obstaculizado por fatores culturais e sociais que restringiam sua atuação no espaço público. No entanto, o avanço das políticas de inclusão, a crescente valorização da equidade de gênero e o fortalecimento das instituições democráticas permitiram progressiva ocupação de cargos por mulheres altamente qualificadas, sobretudo nas funções essenciais à Justiça.

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Na advocacia pública, essa evolução é notável: defensoras públicas, procuradoras municipais, estaduais e federais, contribuem ativamente para construção de um Estado mais justo e eficiente.

No Tocantins, a realidade da Procuradoria-Geral do Estado marca um ponto de inflexão nesse contexto. Já no início do século XXI, as Procuradoras do Estado passaram a ocupar a maioria dos cargos de alta gestão dentro da Instituição, conduzindo com excelência e visão estratégica áreas sensíveis, desde os setores especializados até à alta gestão. Esse protagonismo feminino é fundamental para consolidação de uma cultura organizacional pautada pela ética, pelo compromisso com o interesse público e pela adoção de práticas modernas de governança.

Com a liderança feminina à frente desses espaços decisórios, a PGE-TO implementou desde 2021 um robusto modelo de gestão estratégica, com ênfase na institucionalização de metas, indicadores de desempenho e inovação na atuação consultiva e contenciosa do Estado. Destaca-se, ainda, a adoção de ferramentas de governança pública, como o planejamento estratégico, modernização da comunicação institucional e avanços nos mecanismos de integridade e transparência. Tudo isso sob a condução de equipes predominantemente compostas por mulheres, que imprimiram sensibilidade, rigor técnico e foco em resultados às iniciativas.

Essa realidade reflete uma tendência mais ampla de transformação da advocacia pública, onde a atuação das mulheres contribui não apenas para o aprimoramento da gestão, mas também para qualificação da prestação dos serviços jurídicos prestados à administração pública e à sociedade. Estudos indicam que a liderança feminina está frequentemente associada a práticas mais colaborativas, empáticas e comprometidas com o fortalecimento institucional, características que vêm se confirmando na experiência tocantinense.

Todavia, é necessário reconhecer que persistem desafios estruturais que limitam a plena igualdade de condições de gênero. A sobrecarga da dupla jornada, a resistência em ambientes majoritariamente masculinos são alguns obstáculos que ainda demandam enfrentamento. Mesmo assim, experiências como a da PGE-TO revelam que a presença feminina, quando acompanhada de reconhecimento e espaço real de decisão, é capaz de gerar impactos significativos no serviço público e na qualidade da gestão jurídica do Estado.

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Em síntese, a crescente presença da mulher brasileira nas carreiras jurídicas, com especial destaque para sua atuação qualificada na advocacia pública, representa não apenas uma conquista de justiça de gênero, mas um passo decisivo na modernização das instituições democráticas.

A experiência da PGE-TO mostra que, quando as mulheres têm oportunidade de liderar, transformam contextos e constroem soluções sólidas, eficientes e socialmente comprometidas — uma contribuição que se torna ainda mais valiosa em tempos que exigem integridade, responsabilidade e visão de futuro na administração pública.

 

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