By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: A nova era da transação tributária: sustentabilidade e compromissos ESG
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > A nova era da transação tributária: sustentabilidade e compromissos ESG
outros

A nova era da transação tributária: sustentabilidade e compromissos ESG

Última atualização: 9 de junho de 2025 05:20
Published 9 de junho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O cenário jurídico-tributário brasileiro testemunha uma transformação significativa com a consolidação da transação tributária sustentável. Esse novo paradigma transcende a tradicional função arrecadatória do Estado, integrando práticas de governança socioambiental (ESG) aos mecanismos de regularização fiscal.

Contents
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STFFundamentos da transação tributáriaIntegrando práticas ESG nas transações tributáriasPrograma de Aceleração da Transição Energética e o avanço do ESGCasos práticos: aplicação dos compromissos ESGAmpliação de objetivos para ações de desenvolvimento sustentávelTransversalidade e autonomia da transação sustentável para além do PatenUm instrumento permanente e estratégico de transformação

A convergência entre responsabilidade fiscal, governança e compromissos socioambientais reflete uma evolução normativa, legal e institucional que busca alinhar interesses econômicos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e, mais amplamente, com ações e políticas permanentes de sustentabilidade.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Fundamentos da transação tributária

De início, destaca-se a Lei 13.988/2020, oriunda da MP 899/2019, que – lado a lado com o Código Tributário Nacional, de 1966 – estabelece os requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações realizem transações com devedores ou partes adversas, visando à resolução consensual de litígios tributários.

Essa legislação trouxe eficácia à referida política pública e introduziu modalidades de transação por adesão e individual, permitindo concessões mútuas entre as partes para regularização de débitos fiscais.

A lei da transação tributária prevê critérios objetivos para concessão de descontos, prazos e formas de pagamento, considerando a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito. Além disso, estabelece diretrizes para descontos e prazos de parcelamento, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na otimização de créditos tributários.

Integrando práticas ESG nas transações tributárias

Noutro prisma, observa-se a Portaria PGFN 1.241, publicada em outubro de 2023, que representa um marco na integração de práticas ESG nas transações tributárias federais. Alterando a Portaria PGFN 6.757/2022, que concentra a operacionalização dos acordos, a inovação normativa introduziu a Seção VIII, que estabelece a observância de aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) na celebração de transações tributárias.

Conforme destacado pela própria PGFN, a portaria incentiva que as transações tributárias considerem, de forma prática e referencial, os ODS da ONU. Isso permite que empresas em dívida com a União obtenham condições mais vantajosas de pagamento ao se comprometerem com objetivos de sustentáveis alinhadas às metas e aos indicadores ODS e, em cenário mais amplo, aos critérios ESG.

Programa de Aceleração da Transição Energética e o avanço do ESG

Sequencialmente, a iminente Lei 15.103/2025 instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), cujo objetivo é fomentar projetos de desenvolvimento sustentável por meio do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), a ser administrado pelo BNDES para garantir riscos de financiamentos, e da possibilidade de transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável – permitindo, assim, que empresas com projetos específicos apresentem propostas de acordos fiscais perante a União.

Além disso, a Lei 15.103/2025 avançou ainda mais e ampliou o alcance e o próprio conceito conjuntural da transação tributária sustentável ao alterar a Lei 13.988/2020, acrescentando o § 13 ao art. 11 – que estabelece: “Sempre que possível, na celebração das transações, serão considerados e perseguidos objetivos e ações de desenvolvimento sustentável, devendo-se buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio”. 

Casos práticos: aplicação dos compromissos ESG

Naturalmente, a aplicação prática da inovação normativa e legal é embrionária, mas estruturalmente robusta nos esforços brasileiros para a implantação de um sistema tributário sustentável, uma visão transversal em toda legislação.

Publicamente, a transação tributária sustentável apresenta ao menos três casos emblemáticos:

  • Empresas de saneamento básico do Pará e Piauí celebraram acordos que totalizam mais de R$ 1 bilhão em débitos, atrelados a compromissos socioambientais de longo prazo;
  • Uma empresa do setor de celulose e papel teve sua dívida reduzida de R$ 288 milhões para R$ 64,6 milhões, mediante compromissos ambientais e sociais;
  • Uma empresa do setor de cimentos conseguiu reduzir sua dívida de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões, vinculando ações concretas de reparação ambiental e social – o que é considerado o acordo de transação tributária individual na história.

Esses notórios exemplos, para além do fluxo de acordos com impacto e da evidente intensificação de propostas a considerar tais inovações na medida da consolidação da compreensão normativa, legal e jurisprudencial, demonstram o potencial transformador do sistema tributário sustentável, em amplo espectro, e da transação tributária sustentável, em cenário específico, evidenciando que os compromissos ESG e de sustentabilidade se performam como fator de redução de passivos fiscais e de transformação prática socioambiental.

Ampliação de objetivos para ações de desenvolvimento sustentável

Não há dúvidas que a publicação da Portaria PGFN 1.241/2023 marcou um avanço significativo ao permitir que as transações tributárias considerem critérios ESG e, mais detidamente, o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Contudo, a Lei 15.103/2025 deu um passo mais profundo: ela não se limita às metas e aos indicadores globais e brasileiros, na medida dos esforços de internalização, mas amplia o escopo para exigir também ações públicas e privadas proativas, concretas e mensuráveis.

Essa ampliação regulatória tem efeitos fundamentais:

  • A lei cria uma política conjuntural e atemporal, que transcende a Agenda 2030 e faz da transação tributária sustentável um instrumento permanente de transformação fiscal, econômica e ambiental.
  • Reforça que as dimensões ESG (ambiental, social e de governança) não são apenas “boas práticas” ou tendências, mas diretrizes obrigatórias e estruturantes do regime fiscal e tributário sustentável brasileiro.
  • Integra a transação tributária sustentável ao próprio regime fiscal sustentável consolidado pela Lei Complementar nº 200/2023, consolidando a governança socioambiental como parte essencial do sistema tributário nacional.

A evolução normativa em questão, por evidente, não gera conflito, mas cria uma complementaridade estratégica. Enquanto a portaria da PGFN associa acertadamente a transação tributária sustentável ao marco dos ODS, a Lei 15.103/2025 a transforma legalmente em política pública perene — exigindo ações concretas e resultados efetivos como contrapartida às concessões fiscais.

Para as empresas e operadores jurídicos, o recado é claro: a transação tributária sustentável não é apenas uma oportunidade de negociação fiscal, mas um instrumento de governança corporativa e de sustentabilidade de longo prazo.

Transversalidade e autonomia da transação sustentável para além do Paten

Por oportuno e diante da sensibilidade do legislador e dos avanços normativos recentes, é essencial esclarecer tecnicamente e consolidar a compreensão de que a transação tributária sustentável não se limita aos projetos de desenvolvimento sustentável vinculados e aprovados no âmbito específico do Paten e da governança do Comitê Técnico do programa.

Notadamente, a Lei 15.103/2025 possui um duplo papel: ao mesmo tempo em que institui o Paten, ela inova e altera a redação da Lei 13.988/2020, conhecida como a lei geral das transações tributárias no Brasil. Ao inserir o novo § 13 no art. 11 da referida lei, a norma consagra o caráter amplo, atemporal e transversal da transação tributária sustentável, desvinculando-a da necessidade de qualquer homologação ou governança específica do Paten.

Esse ponto é de extrema relevância técnica e operacional, pois significa que:

  • A transação tributária sustentável não está restrita ao Paten: ainda que o Paten, por suas diretrizes setoriais e fundos específicos (Fundo Verde), tenha um escopo definido — especialmente ligado ao setor de energia e à matriz sustentável —, a alteração no art. 11 da Lei 13.988/2020 projetou o instituto de forma mais ampla, aplicável a qualquer transação tributária, independentemente de vinculação ao programa.
  • Mandamento legal de caráter geral e permanente: ao prever que, sempre que possível, as transações deverão perseguir “objetivos e ações de desenvolvimento sustentável”, a lei cria um verdadeiro mandamento legal que transcende a política setorial do Paten e passa a integrar todos os processos de negociação tributária celebrados no âmbito da União.
  • Instrumento de política pública para além de projetos específicos: não se trata apenas de projetos de infraestrutura ou inovação tecnológica submetidos ao Paten. O novo marco legal faz da transação tributária sustentável um princípio norteador da política fiscal brasileira — conectando gestão e revisão de passivos fiscais ao compromisso com resultados socioambientais positivos em qualquer setor ou ramo de atividade.
  • Adoção ampla e potencial para todos os contribuintes: qualquer contribuinte que deseje negociar ou revisar débitos com a União, seja em transações por adesão ou individuais, pode (e deve) considerar a inclusão de compromissos de desenvolvimento sustentável — mesmo que sua atuação não esteja diretamente ligada aos setores estratégicos do Paten.
  • Integração ao planejamento fiscal e à governança corporativa: essa leitura amplia as oportunidades para empresas e consultores jurídicos, pois permite associar as diretrizes ESG e as políticas de sustentabilidade corporativa diretamente aos planos de revisão, gestão e planejamento fiscal — não apenas à execução de projetos específicos. Dessa forma, a transação tributária sustentável deixa de ser um mecanismo acessório e passa a integrar a espinha dorsal do compliance tributário e do planejamento estratégico das organizações.

Em termos ainda mais práticos, a inserção desse novo § 13 ao art. 11 da Lei 13.988/2020 estabeleceu um novo marco normativo de alcance geral e transversal: a transação tributária sustentável se torna parte integrante da política pública tributária do Estado brasileiro e das práticas de negociação entre agentes públicos e privados — um divisor de águas que reforça o compromisso nacional com a sustentabilidade e amplia as perspectivas de empresas e operadores jurídicos na busca por um equilíbrio entre regularização fiscal e responsabilidade socioambiental. 

Um instrumento permanente e estratégico de transformação

Em arremate conclusivo, portanto, a consolidação da transação tributária sustentável no ordenamento jurídico brasileiro, impulsionada pela Portaria PGFN 1.241/2023 e pela Lei 15.103/2025, oferece um caminho promissor para integrar o compliance fiscal tradicional com a governança socioambiental. Essa integração não se limita ao marco temporal dos ODS: ela cria um instrumento contínuo, que alinha redução e otimização de passivos a compromissos ESG de longo prazo.

Para empresas, isso representa uma oportunidade estratégica: não apenas para regularizar dívidas, mas para planejar crescimento e assumir protagonismo na proteção do meio ambiente e na construção de uma economia mais sustentável e socialmente responsável.

Para advogados, consultores e gestores, significa a necessidade de uma visão holística, que una gestão fiscal e impacto socioambiental em um mesmo plano de ação — um novo e robusto campo de atuação que transcende o contencioso fiscal tradicional e se consolida como alicerce de um futuro econômico e socioambiental mais resiliente e equilibrado.

You Might Also Like

Liminar livra dono de veículo fabricado em 2006 de pagar IPVA 2026

Número de mortos em protestos no Irã chega a 5 mil, dizem autoridades 

O que acontece com fundos de investimento após liquidação da Reag? Entenda 

Senegal x Marrocos: horário e onde assistir à final da Copa Africana 

Porto-BA × Vitória: horário e onde assistir ao jogo do Baiano 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Santa Cruz segura o Maranhão e avança à decisão da Série D 

20 de setembro de 2025
Homem é morto a tiros após discussão por causa de som alto: “Deu tapa”
Faltando quatro times, Vitória conhece pote e a maioria dos adversários na Sul-Americana; veja
Polícia investiga importunação sexual contra filha de goleiro do Atlético 
Universidades públicas do Rio divulgam calendário; confira resultados 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?