No dia 17 de outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ser questionado a respeito do cenário alarmante da disfunção regulamentar das apostas de quota fixa, afirmou o seguinte: “Vamos ver se a regulação dá conta. Se der conta, está resolvido o problema. Se não der conta, eu acabo, para ficar bem claro”[1]. Essa declaração desperta um questionamento fundamental: será que o fim das apostas de quota fixa é a melhor resolução para o Brasil? Será que essa é a solução mais eficiente?
As apostas online de quota fixa possuem benefícios sociais relevantes. Além de representarem uma forma de entretenimento da população, podem representar, com a regulação adequada, uma importante fonte de arrecadação de impostos e geração de empregos no Brasil. Entretanto, também acarretam malefícios à sociedade.
É importante destacar que de acordo com estimativas do setor e dados disponíveis, o mercado de apostas esportivas, no ano de 2024, tomou aproximadamente R$ 100 bilhões que seriam usados no consumo de produtos do varejo, conforme análise da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).[2]
Segundo estudo publicado pelo Banco Central (2024), em agosto daquele ano, 56 empresas identificadas como operadoras de apostas movimentaram, em conjunto, R$ 20,8 bilhões em transferências via Pix. Esse mesmo estudo estima que 24 milhões de brasileiros (mais de 11% da população) realizaram ao menos uma transferência para sites de apostas no período analisado.[3]
O fato pertinente é que o fenômeno das apostas de quotas fixas se expandiu muito na última década e inúmeros países têm se deparado com a necessidade de se adaptar a essa “nova era das apostas”. E para entender, no Brasil, esse fenômeno é preciso analisar o cenário regulatório do mercado de apostas pós Constituição de 1988 e também olhar para os diversos países que foram pioneiros em efetivar essa regulação.
A grande dificuldade é que, no Brasil, nós levamos muito tempo para nos atentar e buscar uma regulação efetiva para esse mercado de apostas de quota fixas. Podemos dizer que tivemos um mercado pouco regulado de 2018 até 2023, quando começaram a surgir determinadas balizas. Somente anos depois acendeu realmente o alerta do dano que pode ser causado por esse mercado, quando irregular.
Foi então que, em 2023, esse fenômeno foi legalmente disciplinado, no Brasil, por meio da Lei 14.790/2023, a qual estabelece novos parâmetros para a realização de apostas e a abertura e funcionamento de casas de apostas, definindo alguns conceitos essenciais. No âmbito da legislação, uma aposta seria qualquer ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio. Além disso, quota fixa seria o fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada.
A referida lei ainda apresenta o conceito por trás do termo canal eletrônico, entendido como a plataforma digital utilizada para apostas virtuais. O objeto dessas apostas são os chamados eventos esportivos reais caracterizados pela lei como os jogos ou competições com resultados desconhecidos no momento da aposta. Essa relação econômica ocorre entre o apostador e o agente operador, esse definido como uma pessoa jurídica constituída no Brasil que pode explorar as apostas de quota fixa.
Com o início da regulação, portanto, o setor deixou de operar integralmente na informalidade e passou a ser alvo de estudos econômicos, jurídicos e de mercado por parte de autoridades públicas, operadores e agentes privados interessados em compreender a estrutura competitiva desse novo ecossistema.
A tendência de crescimento do setor se manteve em 2024 e início de 2025, com empresas investindo fortemente em marketing esportivo, patrocínio de clubes, canais digitais e expansão de produtos. As operadoras se diferenciam tanto pela profundidade da oferta esportiva quanto pelos tipos de mercados e produtos associados. Contudo, ainda que haja centenas de casas de apostas, podemos dizer que ainda existe uma concentração e dominância desse mercado por parte de poucos agentes operadores.
O mercado de apostas, no Brasil é pouco competitivo, diverso, mas com operadoras diferenciando-se por: tamanho de participação de mercado e presença institucional; variedade de esportes e mercados disponíveis; oferta de produtos complementares como cassino e esportes virtuais; e estratégias de marketing e patrocínio esportivo.
E por consistir em ser, portanto, um mercado que está em constante expansão, com a consolidação do seu marco regulatório, espera-se uma evolução das operadoras, maior formalização da indústria e mais oportunidades de arrecadação fiscal, controle e geração de empregos.
BOECHAT, G. Lula sobre bets: “se regulação não der conta, eu acabo”. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/lula-sobre-bets-se-regulacao-nao-der-conta-eu-acabo/>.
PAULO GUILHERME GURI. Comércio perde R$ 100 bilhões para o mercado de apostas em 2024, diz CNC. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/03/comercio-perde-r-100-bilhoes-para-o-mercado-de-apostas-em-2024-diz-cnc.htm>. Acesso em: 1 maio. 2025.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análise técnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE119_Analise_tecnica_sobre_o_mercado_de_apostas_online_no_Brasil_e_o_perfil_dos_apostadores.pdf>. Acesso em: 1 maio. 2025.

