By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: A regulação da cosmetovigilância no Brasil
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > A regulação da cosmetovigilância no Brasil
outros

A regulação da cosmetovigilância no Brasil

Última atualização: 28 de março de 2025 05:00
Published 28 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) ocupa uma posição de destaque no mercado global, com o Brasil figurando como o quarto maior mercado mundial[1]. No entanto, o crescimento exponencial desse setor traz desafios regulatórios significativos, especialmente no que diz respeito à segurança dos consumidores e ao dever de informar por parte dos fabricantes.

Contents
O que é cosmetovigilância?Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setorO dever de informar: um direito do consumidorEquilíbrio entre regulação e inovaçãoConclusão

O que é cosmetovigilância?

A cosmetovigilância refere-se ao conjunto de medidas destinadas a monitorar a segurança de produtos HPPC após sua comercialização. No Brasil, esse sistema é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com base em resoluções como a RDC 332/2005 e sua substituta mais recente, a 894/2024. Essas normas exigem que fabricantes notifiquem eventos adversos graves associados ao uso de seus produtos e adotem medidas corretivas quando necessário.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Esse mecanismo é essencial para garantir que produtos amplamente utilizados — como sabonetes, maquiagens, protetores solares e perfumes — sejam seguros para os consumidores. Dados da Anvisa mostram que cerca de 97% dos produtos cosméticos no Brasil são classificados como Grau 1 de acordo com o risco, ou seja, possuem propriedades básicas e não exigem comprovação inicial de segurança ou eficácia[2].

O dever de informar: um direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecimento de informações claras, precisas e completas sobre produtos é um direito básico do consumidor (art. 6º, inciso III). Isso inclui alertas sobre possíveis riscos à saúde e segurança.

No entanto, esse dever não é absoluto. Questões como segredo industrial, proporcionalidade e contextos específicos podem limitar essa obrigação. Por exemplo:

  • Segredo industrial: Informações detalhadas sobre formulações podem ser protegidas por sigilo comercial.
  • Proporcionalidade: O nível de informação exigido deve ser compatível com o risco associado ao produto.
  • Uso indevido: Fabricantes não podem ser responsabilizados por danos decorrentes do uso inadequado dos produtos.

Equilíbrio entre regulação e inovação

A regulação da cosmetovigilância busca equilibrar dois interesses fundamentais: proteger os consumidores contra riscos à saúde e permitir que as empresas inovem sem serem excessivamente oneradas por exigências regulatórias. Esse equilíbrio é especialmente importante em um setor tão dinâmico quanto o de HPPC.

Por exemplo, enquanto produtos classificados como Grau 2 (como protetores solares ou maquiagens com fotoprotetor) exigem registro prévio na Anvisa, os produtos Grau 1 podem ser comercializados mediante simples notificação. Essa diferenciação reduz a burocracia para produtos considerados menos arriscados, mas também exige vigilância constante para evitar problemas.

Conclusão

A cosmetovigilância no Brasil representa um avanço significativo na proteção dos consumidores. Contudo, os limites ao dever de informar mostram que a regulação deve ser aplicada com cautela para evitar conflitos entre dois direitos tão importantes como o direito à informação e a proteção ao segredo industrial.

A discussão sobre esses limites é essencial para aprimorar o marco regulatório brasileiro, garantindo tanto a segurança dos consumidores quanto a competitividade das empresas no mercado global.


[1] Informação retirada do artigo “Cosmetovigilância: um passo a mais na segurança do consumidor”, de Lethícia C. Pereira e Emeli M. de Araújo. Disponível em <https://prouc.uff.br/cosmetovigilancia/>. Acesso em 31 de agosto de 2024.

[2] ANVISA, Relatório Final de Análise de Impacto Regulatório sobre Cosmetovigilância, disponível em <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/air/analises-de-impacto-regulatorio/2023/arquivos-relatorios-de-air-2023-2/relatorio_air_cosmetovigilancia_versao_final_26julho23-1.pdf>. Acesso em 31 de agosto de 2024.

You Might Also Like

Derrubada de IOF é decisão suprapartidária, diz Hugo Motta 

Imprensa argentina repercute “decepção” do River Plate no Mundial de Clubes 

Terapia para distúrbios hemorrágicos da Pfizer mostra resultados positivos 

Lula convoca ministros para ajustes finais do Plano Safra 

Homem estupra ex enquanto ela dormia em casa no DF e é preso

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Falta de corte de gastos é ponto fraco para compensar IOF, diz economista 

9 de junho de 2025
Russell faz a pole no GP do Canadá; Verstappen larga em 2º 
Gerdau mantém otimismo sobre encomendas de aço nos EUA 
Barradão aparece em 3º lugar entre estádios que mais receberam Ba-Vi na história; saiba mais
Senador dos EUA se encontrou com homem deportado por engano em El Salvador 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?