By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: A tragédia do marco temporal: conciliação sem indígenas e decisão virtual
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > A tragédia do marco temporal: conciliação sem indígenas e decisão virtual
outros

A tragédia do marco temporal: conciliação sem indígenas e decisão virtual

Última atualização: 3 de dezembro de 2025 04:44
Published 3 de dezembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

No dia 5 de agosto de 2024, no 4º andar do Anexo II do STF, ocorreu a primeira audiência de conciliação da Comissão Especial imposta por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, Relator das ações que rediscutem o marco temporal e os direitos territoriais dos povos indígenas (ADC 87, ADO 86 e ADIs 7582, 7583 e 7586).

Contents
O deslocamento da deliberação para fora do PlenárioA corte digital e a erosão da deliberação democráticaA corte digital como agravamento do deficit democráticoDireitos indígenas, clima e a sobrevivência humana

Após falas e discussões tensas, a advogada indígena Kari Guajajara sintetizou o problema: “como falar em consulta e conciliação se os próprios indígenas não compreendem o que está ocorrendo?”. A advertência marcou o início de um processo conduzido sem adaptações para garantir participação efetiva dos povos indígenas diretamente afetados.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A Comissão Especial, embora determinada unilateralmente pelo ministro relator, nasceu como meio, supostamente, autocompositivo, buscando soluções consensuais após a promulgação da Lei 14.701/2023, aprovada como reação legislativa logo depois de o STF ter declarado inconstitucional a tese do marco temporal no RE 1.017.365 (Tema 1031 da Repercussão Geral). Paradoxalmente, o experimentalismo conciliatório, que poderia ter ampliado vozes, acabou por excluí-las, culminando agora na inserção dos processos na pauta de julgamentos eletrônicos da corte digital, o assim chamado Plenário Virtual.

O deslocamento da deliberação para fora do Plenário

Após 23 audiências conduzidas sob rígido controle do juiz auxiliar do ministro relator — que definiu composição, formato, metodologia e temas que deveram ser abordados nas audiências de conciliação —, os trabalhos foram encerrados sem a presença das próprias comunidades indígenas, embora sejam os sujeitos diretamente atingidos pelo resultado das ações. Ainda assim, o compromisso parcialmente firmado na Comissão foi enviado para ciência da PGR e das partes, num desvirtuamento teórico da revisão constitucional, processo de natureza abstrata cujo limite é a análise da constitucionalidade das leis. Detalhe: a PGR assiste tudo, de camarote e pouco ou nada faz. A perda de protagonismo da PGR em específico e do MP em geral não é mero acaso, mas isso é assunto para outro artigo.

Em 26 de novembro de 2025, sem debate colegiado, numa espécie de meta-voto regulamentador de práticas constitucionais, tal como aquele adotado na imposição da conciliação, agora chamada de contextualização, o ministro-relator determinou que a ADC 87 e os processos apensados fossem julgados no Plenário Virtual, com início marcado para 5 de dezembro. Trata-se de decisão unilateral que ignora a prevenção do ministro Edson Fachin no RE 1.017.365 (Tema 1.031) —  o processo original sobre o tema do marco temporal e ainda não definitivamente concluído.

Indague a uma pessoa onde fica o Supremo Tribunal Federal brasileiro e ela prontamente indicará a Praça dos Três Poderes, ao lado dos Poderes Legislativo e Executivo. Mas não é lá que será decidida a existência de diversas comunidades indígenas brasileiras, mas sim em algum lugar na rede mundial de computadores, no chamado Plenário Virtual, cujos usos ainda são controversos e não se pode dizer que se trata de procedimento ou espaço de julgamento efetivamente deliberativo e inclusivo. Ou seja, terras indígenas terão sua sorte decidida no mundo virtual, uma contradição performática que materializa e sintetiza o atropelo da Constituição Federal de 1988 nestes processos do controle de constitucionalidade concentrados no ministro relator.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Assim, o movimento representa o ápice de um experimentalismo constitucional que, em vez de ampliar o círculo de intérpretes da Constituição, aproximando o Brasil um pouco mais de um ideal de sociedade aberta de intérpretes constitucionais, para lembrar o grande professor Peter Häberle[1], estreita os já escassos espaços de deliberação afastando tanto os povos indígenas quanto a própria sociedade da deliberação presencial, elemento essencial da jurisdição constitucional dialógica.

A corte digital e a erosão da deliberação democrática

Não se nega a relevância do ambiente digital no futuro das Cortes constitucionais, nem a modernização dos modos de colheita de votos e registro de julgamentos. Entretanto, a substituição integral do espaço deliberativo físico por uma corte digital — que nem sequer é virtual, pois não ocorre em tempo real — elimina o confronto dialógico entre ministras e ministros.

Para que um espaço seja considerado efetivamente deliberativo ele deve respeitar padrões mínimos de inclusão e participação. Não se pode afirmar que submeter o passado, presente e futuro das comunidades indígenas diretamente – de toda a população indiretamente – a um procedimento exclusivamente digital respeite esses padrões mínimos, já que o julgamento fora do Plenário do STF impede até mesmo que comunidade indígena e demais pessoas interessadas assistam aos argumentos e discussões, parecendo que a causa não suscita tantos interesses assim na sociedade.

A decisão sobre demarcação de terras indígenas não é apenas patrimonial: ela diz respeito à existência dos povos originários, cuja identidade é inseparável do território. Realizar tal julgamento em ambiente asséptico e silencioso, entre 11hrs de 5 de dezembro e 23h59 de 12 de dezembro, compromete a legitimidade democrática de um tema cuja complexidade deveria exigir o Plenário físico, e não sua substituição.

A corte digital como agravamento do deficit democrático

A transferência das ações para julgamento no Plenário Virtual subverte o propósito da própria Comissão Especial, já que coloca em dúvida a necessidade de tamanha abertura deliberativa no começo e tamanho fechamento de espaço ao final. Ou uma coisa, ou outra. O que se apresentou como espaço de diálogo converteu-se em um procedimento ainda menos deliberativo — e inteiramente opaco para os povos indígenas e para a sociedade civil. A legitimidade deliberativa de uma corte constitucional deve ser analisada a todo momento, nas fases pré-decisional, durante a deliberação propriamente dita, e na fase pós-decisional. A mera abertura da possibilidade de participação da comunidade indígena, a qual não ocorreu, como se sabe, pelo abandono das entidades de representação, não satisfaz a necessidade de deliberação, pois não se trata de requisito formal, mas sim da essência da jurisdição constitucional que, no presente caso, envolve a revisão de leis e proteção de populações minorizadas.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

A se manter o julgamento digital dessas ações, o julgamento presencial do RE 1.017.365 (Tema 1031) ter-se-á comprovado mais legítimo ainda do que o encaminhamento atual, já que no RE o Plenário Físico, o STF da/na Praça dos Três Poderes foi quem debateu o tema, com visibilidade, participação institucional e debate público real.

O novo procedimento, ao contrário, ameaça produzir um consenso artificial e silencioso — um consenso sem vozes —, tornando-se possivelmente uma das maiores tragédias para a afirmação dos direitos fundamentais na história constitucional recente.

Direitos indígenas, clima e a sobrevivência humana

A exclusão dos povos indígenas do processo decisório não é apenas um problema institucional. É também um problema civilizatório. Os dados recentemente divulgados mostram que territórios indígenas são os mais eficientes na proteção de florestas, superando unidades de conservação de proteção integral.

A democracia constitucional brasileira, cujo coração pulsa no Plenário do STF, não pode permitir que um tema de tal envergadura seja decidido fora dela. Substituir o espaço simbólico e concreto de deliberação por um ambiente digital despersonificado significa fechar um ciclo histórico de proteção de direitos e abrir uma página sombria.

Este caso, e seu julgamento no Plenário Virtual, parece dar forma à tragédia anunciada de um experimentalismo constitucional que, ao tentar inovar sem direitos e garantias, compromete os próprios fundamentos da Constituição de 1988, materializando, possivelmente, a maior decisão de erosão constitucional no acelerado caminhar, próprio dos meios digitais, na desconstituição de direitos.


[1]      HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002

You Might Also Like

Próximos presidente e governadores tomarão posse em nova data; entenda 

Como converter PDF em Word no PC e online; entenda 

Fachin vê como avanço debate sobre código de conduta dentro e fora do STF 

Mega-Sena: quanto rendem R$ 102 milhões na poupança, Tesouro Direto ou CDB 

Bikes elétricas precisam seguir padrões para evitar emplacamento; entenda 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Pais que se recusarem a vacinar filhos contra Covid-19 podem ser multados, decide STJ

21 de março de 2025
Kim Kardashian fala sobre relação de Kanye West com filhos: “Nunca ligou” 
Itaú e BB estão entre as 500 marcas mais valiosas do mundo, diz pesquisa 
Datafolha: brasileiros nunca estiveram tão céticos com título da Copa do Mundo 
Papa Leão XIV critica desigualdade salarial e faz referência a Musk 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?