By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: A utilidade da produção antecipada de provas e seu novo regulamento no CAM-CCBC
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > A utilidade da produção antecipada de provas e seu novo regulamento no CAM-CCBC
outros

A utilidade da produção antecipada de provas e seu novo regulamento no CAM-CCBC

Última atualização: 2 de março de 2025 05:20
Published 2 de março de 2025
Compartilhe
Compartilhe

O procedimento de produção antecipada de provas tem dupla utilidade: preservar evidências que possam se perder com o tempo e conhecer, de antemão, elementos capazes de orientar a conveniência e a extensão de uma futura disputa. Ambas podem ser determinantes para a definição da estratégia a ser adotada em um litígio – ou para evitá-lo.

Consideradas tais finalidades da produção antecipada de provas, o CPC exige (i) a demonstração do fundado receio de que aguardar a fase de instrução probatória de uma ação torne a verificação dos fatos impossível ou muito difícil; (ii) que a prova a ser produzida possa viabilizar um acordo; ou (iii) que o conhecimento antecipado de certos fatos possa justificar ou evitar uma demanda.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Através da produção antecipada de provas, então, uma parte pode obter documentos, colher depoimentos ou mesmo promover uma ampla perícia técnica, que preservarão circunstâncias, fatos e conhecimento presentes – inclusive para futura análise dos juízes ou árbitros que se debruçarão sobre tais elementos para decidir uma causa.

Tome-se como exemplo o caso de um equipamento industrial que apresente defeito e cuja manutenção seja essencial para a continuidade do processo produtivo da empresa. Uma produção antecipada de provas viabilizaria que aquele equipamento fosse periciado (e, assim, consertado e posto novamente em operação) em tempo substancialmente menor do que se a mesma perícia ocorresse somente na fase instrutória de, p.ex., uma ação indenizatória movida contra seu fabricante.

A produção antecipada de provas pode ser igualmente útil para apurar registros contábeis ou atas de reuniões relacionados à gestão de uma sociedade, permitindo que seus sócios apurem se há razões e elementos a justificar uma demanda – até mesmo evitando, portanto, um custoso e desgastante litígio, com os respectivos riscos sucumbenciais.

Até aí, não há qualquer novidade.

O que nos trouxe a esta nota foram as recentes iniciativas de instituições de arbitragem (Amcham, Ciesp/Fiesp e CAM-CCBC, p.ex.) de criar diretrizes específicas para regular procedimentos de produção antecipada de provas conduzidos por árbitros – na hipótese, claro, de as partes envolvidas terem celebrado convenção de arbitragem.

A Amcham o fez pela Resolução Administrativa 3/2023. A Ciesp/Fiesp criou seu procedimento em setembro passado, através de sua Resolução 14/2024. E o CAM-CCBC acaba de divulgar sua Norma Complementar 06/2025 (de janeiro deste ano).

A viabilidade de produção antecipada de provas via arbitragem era relativamente controvertida, dado o caráter cautelar (associado à urgência) que se atribuía ao procedimento. Mas a alteração (ou esclarecimento) de sua natureza pelo CPC/15, associada ao entendimento do STJ no REsp 2.023.615/SP (julgado em 2023), parecem ter sedimentado a noção de que, à falta de urgência (Lei de Arbitragem, arts. 22-A e 22-B) – e diante de convenção de arbitragem –, é arbitral a jurisdição para a produção antecipada de prova.

Para que fique claro, ainda que haja urgência na produção da prova, não estará essencialmente desnaturada a jurisdição arbitral. O procedimento, então, poderá ser conduzido por árbitro de emergência (nas entidades em que haja regulamento a esse respeito) – é, p.ex., o que expressamente indica o art. 1º, parágrafo único, do Regulamento de Produção Antecipada de Provas do CAM-CCBC.

Esse novo Regulamento adota o modelo opt-out e se aplica automaticamente a todas as arbitragens administradas pelo CAM-CCBC, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário. As normas priorizam a eficiência e evitam custos excessivos, prevendo a condução preferencial por árbitro único, prazo de seis meses para conclusão (passível de alteração pelas partes ou a pedido fundamentado do árbitro) e vedação à condenação em honorários advocatícios ou sucumbenciais.

A atuação do árbitro de provas restringe-se à produção da prova – como a definição de sua admissibilidade e forma de produção (cabendo-lhe, p.ex., nomear perito e indeferir quesitos ou testemunhas) –, sem emitir juízo de valor sobre seu conteúdo ou consequências jurídicas. A análise desses aspectos caberá ao tribunal arbitral constituído para examinar a questão principal. Nesse contexto, como regra geral, o árbitro de provas não poderá atuar na arbitragem relacionada aos fatos que motivaram o pedido de produção antecipada.

A regulamentação da produção antecipada de provas pelas instituições de arbitragem apresenta vantagens evidentes. A flexibilidade característica da arbitragem possibilita uma condução mais ágil e adaptada às especificidades de cada caso, incorporando critérios e práticas internacionais reconhecidas. Outro benefício é a confidencialidade, elemento central da arbitragem, que protege dados sensíveis ou estratégicos, em contraste com o modelo do Judiciário, onde a publicidade é a regra.

Assim, a iniciativa fortalece a segurança e a autonomia das partes que escolhem a arbitragem, permitindo a resolução integrada de incidentes e procedimentos correlatos à demanda principal, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Esse modelo reduz custos, minimiza riscos e evita a morosidade processual.

You Might Also Like

Quem é Edinho Silva e quais desafios ele irá enfrentar como novo presidente do PT

Fluminense x Chelsea: confira os valores de mercado de cada elenco 

Tarifaço de Trump: presidente dos EUA manda cartas para chefes de Estado com novas tarifas; confira

Após separação, Suzana Alves é internada em hospital e faz cirurgia 

Incêndio em centro de telecomunicações no Egito deixa 22 feridos 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Veja os confrontos das finais de conferência da NBA 

19 de maio de 2025
BBB25: quem é o mais velho da edição? 
Motorista diz que PM a provocou: “Tinha de ser mulher ao volante”
Alemanha trabalha para evitar “tarifas em espiral” com EUA, diz ministério 
Manutenção de barragem vai suspender abastecimento de água em 11 municípios baianos; saiba quais
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?