Havia temor por parte dos negociadores brasileiros de que ganhos com o acordo fossem comprometidos pela nova lei europeia
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O Acordo entre Mercosul e União Europeia traz um “mecanismo de reequilíbrio” voltado a proteger as partes de medidas unilaterais que comprometam os termos acordados.
A principal motivação para adoção da ferramenta é a Lei Antidesmatamento (UEDR), que passa a valer no fim de 2025.
Havia temor por parte dos negociadores brasileiros de que os ganhos com o acordo fossem comprometidos pela nova regra.
A lei prevê a proibição da importação para a UE de produtos originários de áreas que foram desmatadas a partir de 2020, mesmo em áreas em que o desmatamento é legalizado.
Ficou estabelecido que uma arbitragem ficará responsável por definir se medidas esvaziam compromissos assumidos e em que montante. Se for o caso, a parte que restringiu o comércio deve oferecer compensações comerciais (abertura de mercado) ao outro lado.
Se não houver acordo quanto à compensação, há direito a “retaliação” (suspensão de benefícios previstos no acordo), no montante definido em arbitragem.
O governo brasileiro menciona expressamente que a medida foi adotada, pois, após o “acordo político” de 2019, o bloco europeu adotou legislações que, a depender da forma como sejam implementadas, poderão romper o equilíbrio refletido no entendimento.
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