Em meio à megaoperação no Rio de Janeiro na terça-feira (28), governador Cláudio Castro (PL) criticou o governo federal, cobrou mais apoio das Forças Armadas e se referiu à ADPF como “maldita” Política, Alexandre de Moraes, Cláudio Castro, Governo Lula, Rio de Janeiro, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
A megaoperação realizada no Rio de Janeiro na terça-feira (28) — a mais letal na história do estado — deixou ao menos 132 mortos (entre eles quatro policiais), segundo a Defensoria Pública do estado, 81 presos e 93 fuzis apreendidos. A ação, que mobilizou 2.500 agentes, teve como objetivo combater a expansão da facção criminosa CV (Comando Vermelho).
A jornalistas, o governador fluminense, Cláudio Castro (PL), criticou o governo federal, cobrou mais apoio das Forças Armadas — que não participaram da ação de ontem — e classificou a APDF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) das Favelas como “maldita”.
O que é uma ADPF?
Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é um tipo de ação ajuizada no STF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluindo os anteriores à Constituição de 1988.
O que é a ADPF das Favelas?
A ADPF 635, ajuizada no Supremo em 2019 pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), questiona a violência policial em operações nas comunidades do Rio de Janeiro e busca estabelecer diretrizes para reduzir a letalidade policial.
Neste contexto, em 2020 o ministro do STF Edson Fachin proibiu a realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.
À época, a exceção ficou para casos considerados excepcionais, que deveriam ser devidamente justificados por escrito pelas autoridades competentes, com comunicação imediata ao MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), responsável pelo controle externo da atividade policial.
STF homologou parcialmente plano do governo do RJ
Em abril de 2025, a Suprema Corte chegou a um consenso sobre a APDF das Favelas ao homologar parcialmente um plano do governo do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o STF determinou também que o governo fluminense elaborasse um plano para retomar territórios controlados por organizações criminosas e apresentasse dados mais transparentes sobre operações policiais com mortes. Veja detalhes do que o Supremo estabeleceu:
- Informações deveriam indicar qual força de segurança, civil ou militar, teria realizado disparos letais e em qual operação isso ocorreu;
- Corregedorias teriam 60 dias, em casos de mortes, para concluir apurações administrativas — por sua vez, estado terá 180 dias para estabelecer um programa de assistência de saúde mental aos profissionaiss de segurança pública;
- Autorização para operações perto de escolas, proibidas até então, desde que se respeitasse o uso da força, especialmente nos períodos de entrada e saída de aula;
- Buscas domiciliares autorizadas apenas durante o dia e, em 180 dias, obrigação da presença de ambulâncias de apoio.
ADPF das Favelas viveu “limbo” no STF
Como mostrou a CNN Brasil, a ADPF ficou em uma espécie de “limbo” no Supremo. Até ontem, a ação estava sem relator oficial desde o último dia 18, uma vez que o titular, Luís Roberto Barroso, se aposentou da Corte neste mês.
Para não deixar a ADPF das Favelas “ao relento” neste momento, decisões urgentes serão tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes, devido a uma interpretação do regimento interno do Supremo.
O ministro terá, temporariamente, a atribuição de deliberar sobre os pedidos protocolados na ADPF a respeito da megaoperação de terça-feira.
O CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos), por exemplo, já pediu ao Supremo que tome uma série de providências junto ao governador Cláudio Castro.
As medidas incluiriam um relatório circunstanciado sobre a operação, uma justificativa formal para o grau de força aplicado e o número de agentes e armamentos utilizados.
Na avaliação do CNDH, o Supremo também deve cobrar de Castro sobre as medidas que estão sendo adotadas para garantir a responsabilização dos agentes por condutas abusivas.
(Publicado por Lucas Schroeder, com informações de Davi Vittorazzi, Elijonas Mais, Luísa Martins e da Agência Senado)

