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Advogados de MG são processados por litigância predatória na Justiça do Trabalho

Última atualização: 2 de dezembro de 2025 11:00
Published 2 de dezembro de 2025
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Nove advogados e um escritório de advocacia de Minas Gerais estão sendo processados pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) por litigância predatória, por produzir provas falsas, captar clientes de forma irregular e ajuizar processos genéricos em massa na Justiça do Trabalho. 

O MPT-MS afirma que o grupo causa prejuízo à Justiça e aos trabalhadores, pede o pagamento de danos morais coletivos de no mínimo R$ 15 milhões e que a Justiça proíba o grupo de continuar praticando ações processuais fraudulentas. 

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O inquérito civil do MPT-MS foi feito a partir de casos propostos no estados, mas reuniu provas e informações a partir de processos que tramitam no Brasil todo.

A investigação apontou que o grupo de advogados já propôs mais de 21 mil ações contra a mesma empresa, dona de diversas redes de lojas de varejo. Isso corresponde a 75% de todas as ações propostas pelo escritório. Cerca de 800 delas foram em Mato Grosso do Sul. 

Na petição inicial, o Ministério Público afirma que os advogados faziam coação e compra de testemunhas, forneciam roteiros de depoimento pelo WhatsApp e chegaram a propor pagamento em dinheiro para que testemunhas mentissem em juízo. 

Há indícios de que documentos foram forjados e assinaturas foram “copiadas e coladas” em documentos, como procurações e declarações de hipossuficiência. Os clientes muitas vezes não tinham conhecimento do conteúdo dos documentos. 

Os milhares de processos iniciados pelos advogados têm relatos idênticos entre si — por exemplo, com trabalhadores com o mesmo horário de trabalho, percentuais de comissão, causas de pedir, independentemente de onde a pessoa trabalhava (em uma loja na rua ou no shopping, em cidades diferentes etc). 

Segundo o MPT-MS, o escritório usa marketing digital agressivo, em desacordo com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prometendo grandes resultados (até R$ 400 mil) sem sequer analisar a situação do cliente.

O JOTA procurou os advogados, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. 

A petição inicial afirma que o mesmo conjunto de advogados já foi repreendido por essas ações. A empresa que costuma ser alvo do grupo apresentou 139 processos nos quais eles foram condenados por litigância de má-fé, um tipo de penalidade processual. O mesmo grupo também está sendo monitorado pela corregedoria da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. 

Agora, o MPT-MS quer que o grupo seja responsabilizado civilmente por litigância abusiva —  litigância de má-fé em uma escala maior, com a propositura em massa de ações. De acordo com a recomendação 159 do CNJ, de 2024, configura o abuso a proposição massiva de demandas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.  O MPT não tem competência para propor ações penais. 

Em um dos processos nos quais o escritório foi condenado por litigância de má-fé, em 2024, a juíza Carolina Teixeira Corsini, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurasse a conduta dos advogados. O JOTA procurou a entidade, mas não recebeu resposta da regional de Minas Gerais (OAB/MG), que seria responsável pelo caso, segundo o Conselho Federal.  

A juíza do TRT-2 afirmou que o escritório “adotou um proceder destituído de lealdade e boa-fé, deixando evidente seu descaso com o Poder Judiciário e com a parte contrária, bem como sua falta de compromisso com a verdade, com a lei e a boa técnica processual”. 

Tentativa de Acordo

O MPT afirma no processo que ofereceu aos advogados duas oportunidades de resolver o problema sem judicialização, com a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que o grupo se comprometesse a “cessar irregularidades” e “reparar danos coletivos”.

No entanto, diz o órgão, o sócio titular do escritório “recusou a proposta de forma categórica” e afirmou que sua equipe “nunca praticou qualquer ato de advocacia ou litigância predatória”.

Além de indenização de R$ 15,2 milhões, o Ministério Público do Trabalho pede que o grupo pare de captar clientes de forma irregular, pare de ajuizar ações trabalhistas com petições padronizadas e cesse o uso de “qualquer artifício fraudulento na condução dos processos judiciais”. 

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O MPT-MS também afirma que a ação dos advogados prejudica os próprios clientes, que não estão tendo acesso adequado à Justiça. Segundo o órgão, há indícios de que a empresa que costuma ser alvo dos advogados tenha desrespeitado a legislação trabalhista, o que também está em investigação. 

Mas os autores das ações “genéricas”, caso tenham de fato tido dano a seus direitos, “podem ter grandes chances de não acolhimento de seus pedidos por falta de lastro probatório concreto”, diz o MPT-MS na petição inicial. 

“A coletividade de trabalhadores vem sendo concretamente prejudicada pela imposição de multas decorrentes de lides temerárias e potencialmente prejudicada por sucumbências e frustração entre o direito prometido e o resultado entregue”, afirma o órgão.

O caso segue tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, com o número 0025946-03.2025.5.24.0002.

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