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Afluentes do controle interno brasileiro no século 21

Última atualização: 29 de julho de 2025 05:20
Published 29 de julho de 2025
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A Controladoria-Geral da União (CGU) foi constituída, desde a sua criação no início do século 21, por meio da agregação de funções e da incorporação de novas atribuições. Nas duas décadas seguintes se construiu sobre esta um plástico modelo que se fortaleceu e se expandiu, ganhando presença política e projeção na opinião pública, além de mimetizar modelos subnacionais.

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Uma análise, diríamos, filosófica dessa trajetória de pouco mais de duas décadas indica quatro poderosos afluentes que desaguaram no seu tempo na construção desse rio – em um modelo que permitiu maleabilidade e sintonia temporal. Na tessitura dessa analogia, a CGU simboliza o encontro das águas de ideias que tem força pela sua raiz e pela sua relação com os contextos nacionais.

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O primeiro afluente batizaremos de “governança”, uma ideia que herdada dos primórdios da função controle interno, permeia o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, e dialoga com a ideia de governança corporativa do setor privado, trazendo a função controle interno para o campo dos resultados, da auditoria no seu sentido original e do apoio à gestão.

A raiz desse afluente é o diálogo dos modelos do empresariado com a política pública, em sistemas estruturantes, em um cenário que passa por agendas da avaliação e de implementação de programas, bem como pelas discussões orçamentárias, materializando-se em auditorias  e na discussão do risco, tendo como parceiro central o controle externo e as instâncias especializadas da gestão pública na estrutura ministerial.

Seu principal marco legal, a Lei 10.180/2001, tem suas raízes no contexto da reformulação institucional do controle interno ocorrido sobretudo na segunda metade da década de 1990. Destaca-se ainda um amplo conjunto infralegal sobre auditoria interna e gestão de riscos, como a Instrução Normativa SFC/MF 1/2001; a IN MP/CGU 1/2016; e a IN 3/2017, amparados em frameworks e normas internacionais de auditoria interna, bem como em normas nacionais de contabilidade.

É o mundo de administradores, contadores e economistas.

O segundo afluente é a “responsabilização” e dialoga com a ideia de prevenção da corrupção e a intolerância à impunidade associada a anseios por avanços na ética dos agentes públicos, em uma ideia de promoção de valores, de responsabilização de comportamentos desviantes.

O afluente tem a sua raiz em um movimento anticorrupção ascendente no século 21, fruto de conjunturas internacionais e do abandono de outras agendas, e se manifesta por estruturas e processos de responsabilização, bem como por mecanismos que buscam moldar comportamentos, como os programas de integridade e os códigos de conduta, tendo parceiros nas instâncias relacionadas à ética e a movimentos que defendem causas nesse sentido.

Traz como marcos legais relevantes a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Lei de Conflito de interesses (Lei 12.813/2013), em alguma medida o Decreto 9.203/2017, e as normas relacionadas a promoção da ética e a questão disciplinar no serviço público.

É o mundo de advogados e em alguma medida de economistas, em especial nos avanços da economia comportamental.

O terceiro afluente pode ser chamado de “Participativo” e consolida o binômio transparência e controle social, na mediação da interação da população com os governos promovendo a accountability, cobrando a qualidade da atuação estatal, interagindo cotidianamente como beneficiária de serviços públicos.

O resgate da democracia no final do século 20 serve de impulso para toda uma agenda participativa robustecida pela tecnologia, a chamada democracia digital, materializando-se em conselhos e portais da transparência, envolvendo a função controle interno com a sociedade civil organizada e com a imprensa.

Como marcos legais significativos pode-se citar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a pouco conhecida Lei 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, bem como toda a produção no campo dos chamados dados abertos.

É o mundo de cientistas políticos, sociólogos, bem como de profissionais de tecnologia da informação.

Por fim, o quarto afluente denomina-se “Investigativo”, e perpassa a ideia de inteligência, de detecção da corrupção no uso de tecnologia da informação, na investigação de agentes por meio de ações em parceria com outros agentes de natureza policial, e em alguma medida, a sua responsabilização nas diversas esferas no arcabouço jurídico nacional.

A raiz desse afluente é a atuação articulada de órgãos frente a casos concretos, desenvolvendo um movimento institucional de atuação na agenda anticorrupção, do combate mais especificamente, tendo como artefato central a chamada operação especial, tendo como parceiro o Ministério Público, a Polícia Federal e demais órgãos de defesa do Estado.

O marco legal matriz desse afluente é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com influências da legislação penal e ainda, da discussão da questão disciplinar no serviço público.

É o mundo de advogados com influência do direito penal e do processual penal e dos profissionais de tecnologia da informação.

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Para além das caixas organizacionais que compuseram a CGU nesses 20 e poucos anos, as mutações são traduções de acomodações e de um jogo de forças entre esses quatro afluentes, influenciados por conjunturas internacionais, forças políticas, lideranças internas, pressões da população, e a inovação diante de problemas concretos e situações de grande repercussão.

A combinação dos atores e forças que alimentam esses afluentes possibilita uma atuação diversa e complexa, que dialoga com o pontual e com o sistêmico, moldando o que se entende por um controle interno no novo século. Esta conjugação criou um curso próprio e inovador, que ao se distanciar do controle tradicional de base normativa prescritiva e enfoque jurídico, reformulou uma nova conceituação dessa função que terminou por lhe trazer mais relevância.

Não é possível se discutir a função controle interno hoje sem o tradutor desses quatro rios, chaves para entender projetos, organogramas e tendências, como vetores dessas forças que se agitam em um rio sempre caudaloso e intenso, mas que tem o potencial de trazer água com nutrientes para as lavouras das políticas públicas, revertendo em desenvolvimento e em um futuro melhor.

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