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Agenda Brasil Digital: seis atos para remodelar futuro digital do país

Última atualização: 18 de setembro de 2025 11:30
Published 18 de setembro de 2025
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O dia 17 de setembro de 2025 entrará para a história do país. Batizada de Agenda Brasil Digital, a iniciativa sem precedentes reuniu três Medidas Provisórias, um Decreto, um Projeto de Lei e uma sanção, tecendo uma complexa rede de normas que tem um objetivo claro: construir um ambiente digital brasileiro mais seguro, competitivo e inovador.

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Em cerimônia que contou com a presença de inúmeras autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros Fernando Haddad, Ricardo Lewandowski, Sidônio Palmeira, Rui Costa, Macaé Evaristo, Gleisi Hoffmann e Geraldo Alckmin e o ministro do STF Gilmar Mendes, o Brasil deu passo histórico rumo ao fortalecimento do país em seis atos.

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O primeiro ato foi a sanção do chamado ECA Digital, a Lei 15.211/2025, conhecido popularmente como PL da Adultização. A norma, de autoria do senador Alessandro Vieira e relatoria do senador Flávio Arns e do deputado Jadyel Alencar, estabelece um marco legal para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com foco em jogos eletrônicos e redes sociais.

A proposta ganhou força após a comoção gerada pelo vídeo do influenciador Felca e surge como complemento à proteção de crianças e adolescentes já prevista no ECA, mas agora voltado para o ambiente digital. Entre suas principais diretrizes estão a proteção contra conteúdos nocivos, a prevenção de abusos digitais e a responsabilização das plataformas pela adoção de mecanismos de segurança e transparência. A lei também prevê a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental, protocolos para remoção de material ilegal envolvendo menores e a criação de canais de denúncia mais acessíveis.

Em seguida, como segundo ato, veio o Decreto 12.622/2025, peça fundamental para operacionalizar a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online. O decreto designou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a autoridade máxima para essa missão e criou um protocolo eficiente para executar ordens judiciais de bloqueio de conteúdo.

Para isso, distribuiu tarefas: à Anatel caberá coordenar com as empresas de telecomunicações, e ao CGI.br, gerenciar os bloqueios de domínios com a terminação “.br”, autorizando ambos a escolher a técnica mais adequada para cumprir a lei, que passou a valer no dia seguinte à sua publicação, em 18 de setembro. Vale destacar que a distribuição dessas atribuições seguiu após veto presidencial a trechos do ECA Digital, que propunham um arranjo alternativo de competências.

Simultaneamente, e como terceiro ato, a proposição da MP 1317/2025 promoveu uma verdadeira revolução institucional ao transformar a própria ANPD em uma agência reguladora. Pela MP, a ANPD deixa de ser um órgão vinculado à Presidência da República para se tornar uma autarquia especial com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Justiça.

A medida não só ampliou sua estrutura interna, criando uma Procuradoria e uma Auditoria, mas também estabeleceu uma carreira de Estado específica, a de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, dotando a agência de pessoal qualificado e de poderes de polícia administrativa para fiscalizar e responsabilizar atores envolvidos no uso de dados pessoais com muito mais efetividade.

Como quarto ato, e para garantir que a transformação digital tenha base física no país, a MP 1318/2025 criou o Redata, um regime especial de tributação para atrair investimentos massivos em data centers.

Em troca de benefícios fiscais como a suspensão de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação, as empresas se comprometem a cumprir uma série de contrapartidas estratégicas, como usar 100% de energia limpa, atingir alta eficiência hídrica, destinar parte de sua capacidade ao mercado interno e investir percentuais obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, com foco especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Além disso, a MP assegurou que as multas do futuro Estatuto Digital da Criança e do Adolescente serão direcionadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), financiando políticas públicas na área.

O quinto ato reconhece a complexidade de implementar uma nova lei de grande impacto. A MP 1319/2025 reduziu a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para seis meses. Cria-se, assim, um período de vacatio legis compatível, concedendo a empresas, governo e sociedade civil um tempo para se adaptarem às novas regras antes que se tornem obrigatórias.

Por fim, e como sexto ato, o governo federal enviou à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17/9) uma proposta de lei que visa organizar e disciplinar o mercado digital, o qual enfatiza aspectos concorrenciais das grandes plataformas digitais (big techs).

O projeto de lei cria uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do próprio Cade, um órgão especializado com a missão de identificar “agentes econômicos de relevância sistêmica” — empresas com faturamento colossal e poder de mercado — e impor a elas obrigações especiais.

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Essas regras visam garantir transparência algorítmica, interoperabilidade entre serviços e práticas comerciais justas, combatendo abusos que sufocam a concorrência e a inovação, tudo sob a ameaça de pesadas multas por descumprimento.

Em conjunto, a Agenda Brasil Digital é muito mais que um agregado de leis; é uma declaração de soberania e uma visão estratégica para o futuro. Ela demonstra um entendimento maduro do governo brasileiro de que a proteção dos cidadãos, a promoção da concorrência e o estímulo à infraestrutura são pilares indissociáveis para se construir uma economia digital robusta, inovadora e verdadeiramente brasileira.

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