A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta sexta-feira (22/8), contra o pedido de medida cautelar feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que as associações ajuizaram contra a Resolução 2.427, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na resolução, o conselho revisou os critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas transgêneros. A resolução, publicada em 8 de abril, proíbe bloqueadores hormonais e hormônios para tratamento de incongruência ou disforia de gênero em menores de 18 anos, além de vedar cirurgias de afirmação de gênero antes dessa idade — limite que sobe para 21 anos quando houver risco de esterilização.
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Na ADI 7806, as entidades requerem que seja retomada a redação original da Resolução CFM 2.265/2019, para que seja garantido o “direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade de crianças trans ao bloqueio hormonal da puberdade, a adolescentes trans à hormonização a partir dos dezesseis anos e a pessoas adultas trans à cirurgia de afirmação de gênero, a partir dos dezoito anos (maioridade civil)”.
O CFM, por outro lado, defende que a edição do ato normativo questionado está baseada em uma postura cautelosa diante da baixa certeza de evidências científicas sobre intervenções hormonais em pacientes menores de 18; e de procedimentos cirúrgicos em pessoas menores de 21 anos de idade.
Posição da AGU
A AGU pede que o STF indefira a cautelar e propõe que a Corte realize uma audiência pública para debater o tema. Como argumento, cita o fato de a resolução do CFM estar alinhada a portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que padroniza os critérios de indicação para a realização dos procedimentos previstos no processo transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, ressalta que a norma foi editada dentro da competência do CFM para regulamentar a prática médica, “pautada nas melhores evidências disponíveis” e em parâmetros já previstos no SUS.
Destaca também que a resolução resguarda tratamentos já iniciados e que, segundo o Ministério da Saúde, “não há, até o momento, mapeamento de eventuais prejuízos decorrentes da nova resolução”, o que reforça a ausência de fundamento jurídico para a suspensão imediata.
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Quanto à sugestão da audiência pública, a AGU afirma que pode ser uma forma de ouvir especialistas e membros da sociedade civil, dada a complexidade técnica e a relevância social do tema.
“Nossa intenção ao sugerir a audiência pública é possibilitar a ampliação da coleta de subsídios técnicos, científicos e jurídicos complementares que possam permitir a busca de uma solução uniforme que atenda o interesse público, além de garantir a efetividade da legislação vigente sobre o tema”, lê-se na manifestação.