Uma Consulta Pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aqueceu o debate sobre o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que atinge hoje, aproximadamente, 480 milhões de pessoas no mundo[1]. A condição causa impactos econômicos e sociais relevantes, que precisam ser analisados já que esta é considerada a terceira principal causa de morte no planeta[2], e a quinta no Brasil[3].
A DPOC consiste na inflamação das pequenas vias aéreas e na destruição do tecido dos pulmões. Os pacientes costumam apresentar sintomas como tosse crônica, produção de escarro e falta de ar, especialmente durante esforços físicos. “Essa doença respiratória progressiva é caracterizada pela obstrução persistente do fluxo aéreo, com dificuldade de passar ar dentro dos brônquios presentes nos pulmões”, explica o pneumologista Paulo Antonio Faleiros, diretor da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT) e autor do levantamento “Perfil dos beneficiários com aposentadoria precoce por doença pulmonar obstrutiva crônica e sua carga econômica entre 2014 e 2023 no Brasil”.
Segundo revelou seu levantamento, além de ser uma importante causa de hospitalizações, a doença gera perda de produtividade e aposentadoria precoce no país, tendo onerado em R$ 1 bilhão o sistema previdenciário ao longo de uma década, apenas com os novos benefícios cedidos pelo INSS atrelados à DPOC[5].
A condição causa ainda impactos econômicos relevantes na saúde suplementar, com custo individual de internação de em média R$ 38 mil [em valores de 2014 sem atualização da inflação]. “Quando os pacientes vão para a unidade de terapia intensiva, esse valor passa para R$ 74 mil”, detalha Dr. Oliver Nascimento, médico pneumologista e autor do estudo “Impacto da DPOC no sistema de saúde privado no Brasil: uma análise econômica”[4].
Além da gravidade da DPOC aos pacientes e ao sistema de saúde, especialistas afirmam que a condição é subdiagnosticada, ou seja, muitos casos deixam de ser reconhecidos. Isso dificulta a coleta mais precisa de dados e prejudica o tratamento, já que um diagnóstico precoce permite o acompanhamento especializado e a melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes. “A DPOC é uma doença respiratória grave, mas continua sendo subdiagnosticada, especialmente em países em desenvolvimento, como o nosso”, diz o pneumologista.
Considerada irreversível, ou apenas parcialmente reversível, o principal fator de risco para a doença é o tabagismo – estimativas apontam que 80% dos casos da condição estão associados ao uso do cigarro[7]. Outros fatores de risco são a exposição no trabalho, como a inalação prolongada de poeira ou substâncias químicas; poluição do ar externa e doméstica, por exemplo, com proximidade à fumaça de fogão a lenha ou carvão para cozinhar ou aquecer; infecções respiratórias na infância e fatores genéticos, sendo a deficiência da proteína alfa-1 antitripsina a mais conhecida.
Dr. Faleiros é também perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há quase duas décadas e traz a DPOC como um ponto de atenção em custos para o sistema previdenciário. O estudo sobre o impacto social e econômico da DPOC na Previdência Social aponta que, entre 2014 e 2023, mais de 42 mil benefícios foram incluídos na análise. A distribuição dos benefícios – todos relacionados a 16 códigos CID de DPOC –, as aposentadorias precoces ficaram em 19%; assistência social, 16%; e auxílio-doença, 65%[8].
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“Na prática clínica, os impactos econômicos e sociais da DPOC são visíveis e profundos. Embora vários estudos quantifiquem os custos diretos e indiretos, o cotidiano dos pacientes revela o peso real da doença”, analisa Faleiros. O especialista cita algumas consequências aos pacientes, como limitação funcional, afastamento social, dependência familiar e gastos com saúde. “Muitos deixam de trabalhar ou reduzem sua carga horária por não conseguirem realizar tarefas simples como subir escadas ou caminhar curtas distâncias”, observa.
Para lidar com a situação, no ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do primeiro imunobiológico para o tratamento da DPOC9 associada a uma inflamação chamada tipo 2. Há quase um ano no mercado, esta tecnologia está nesse momento sob avaliação da ANS, que decidirá se esta terapia será incluída na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A contribuição qualificada de médicos e especialistas da área na consulta pública da ANS até 1 de setembro é fundamental para manifestar sua experiência com a condição e sua opinião sobre a incorporação da nova terapia.
Peso socioeconômico da doença no Brasil
O levantamento realizado por Dr. Faleiros, que traz dados sobre o impacto da DPOC na previdência brasileira, revelou que a maioria dos benefícios foi concedida a indivíduos do sexo masculino, com idade média de 57 anos[5]. “O objetivo desse estudo foi entender a fundo o impacto econômico da DPOC, considerando o volume e perfil dos beneficiários do INSS, que receberam novos benefícios devido à doença nos últimos 10 anos”, explica o especialista. “São milhares de pessoas afetadas socioeconômica e psicologicamente, por não se sentirem úteis”, complementa.
Com a progressão da doença, a falta de ar é um obstáculo constante – e não é incomum que os pacientes com DPOC mais avançada tenham necessidade do uso de oxigênio suplementar. “O uso de oxigênio domiciliar e o medo de crises fazem com que muitos se isolem, evitando encontros sociais e atividades em grupo”, pontua o Dr. Paulo Faleiros.
Embora existam tratamentos disponíveis para a doença no SUS, há a necessidade de fazer uma série de alterações na rotina para se adaptar ao cotidiano com DPOC. A compra de medicamentos, o transporte para consultas ou exames, a perda de autonomia, adaptação da casa para o uso de oxigênio e, a longo prazo, a possível necessidade de cuidadores se transformam não só em sobrecarga financeira, como também uma sobrecarga emocional aos pacientes e familiares.
Para o Dr. Faleiros, esses aspectos são tão importantes quanto o próprio acometimento orgânico da doença: “A DPOC não afeta apenas os pulmões. Ela compromete a autonomia, a produtividade e a dignidade dos pacientes”, diz.
O Dr. Oliver Nascimento destaca que além dos custos chamados diretos no tratamento da DPOC, que incluem as hospitalizações, honorários médicos, compras de medicamentos, diárias de terapia intensiva, existem os custos chamados indiretos, como a perda da produtividade no trabalho, absenteísmo e aposentadoria precoce.
Limitação dos tratamentos atuais
Em geral, o tratamento para a condição é realizado por meio da combinação de medicamentos inalatórios. Essa equação é formada por princípios chamados de LAMA (Antagonistas Muscarínicos de Longa Ação), LABA (Beta2-agonistas de Longa Duração) e corticosteroides inalatórios. Essas medidas têm o intuito de controlar as crises de exacerbação da doença, as quais são responsáveis pela piora progressiva dos pacientes.
“Embora a tríplice terapia inalatória seja o padrão para casos moderados a graves, ela apresenta limitações importantes para pacientes com inflamação tipo 2 — caracterizada por níveis elevados de eosinófilos e citocinas como a IL-4 e IL-13”, explica Faleiros. Uma das principais limitações para o tratamento do distúrbio respiratório é na resposta parcial à terapia tripla, especialmente aos pacientes com inflamação tipo 2, os quais continuam apresentando exacerbações frequentes, mesmo com o tratamento otimizado.
O Dr. Oliver Nascimento pontua a importância das medidas de prevenção das exacerbações, que incluem tanto o diagnóstico precoce como a cessação do principal fator de risco: o tabagismo. “O manejo da DPOC implica em prover tratamento não farmacológico e farmacológico. Sobre este último, a terapia consiste em usar medicações como os broncodilatadores e corticoides inalatórios, e mais recentemente com o uso adicional de terapia-alvo baseada em tratamento com imunobiológicos, que atuam de forma personalizada sobre o processo inflamatório da doença. Assim também há uma redução das exacerbações e, consequentemente, das internações”, diz.
O Dr. Paulo Faleiros endossa essa perspectiva, mas pontua a falta da disponibilidade de terapias personalizadas: “A maioria dos tratamentos ainda não é direcionada ao perfil inflamatório específico do paciente, o que reduz a eficácia em casos com inflamação tipo 2 predominante.”
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Nesse contexto, o desenvolvimento de imunobiológicos – ou terapias biológicas – representa o início de uma nova era para o manejo da doença, com melhor controle das exacerbações, da progressão da doença e, consequentemente, melhor qualidade de vida dos pacientes.
Um estudo realizado com a medicação para o controle de pacientes adultos com DPOC associada à inflamação tipo 2, mostrou redução de 34% nas exacerbações, ganho de função pulmonar, melhora significativa dos sintomas e aumento na qualidade de vida para os portadores da doença[10]. “A personalização do tratamento com base em biomarcadores inflamatórios pode ser o próximo grande avanço na abordagem da DPOC, especialmente para os pacientes que não respondem bem às terapias convencionais”, explica o Dr. Faleiros.
Impactos no sistema de saúde e para a sociedade
O uso de um novo imunobiológico resultaria na redução de custos indiretos, desoneração do sistema de saúde – com redução das internações e exacerbações graves – e na eficiência terapêutica. “Ao direcionar o tratamento para pacientes com perfil inflamatório específico e correto, evita-se o uso indiscriminado de medicamentos como os corticoides sistêmicos, que em longo prazo podem causar outras complicações na saúde”, observa Faleiros.
Para o Dr. Oliver Nascimento, a chegada dos imunobiológicos é uma peça-chave na personalização do tratamento da DPOC. Para ele, essas novas tecnologias poderão mudar não só o cenário desses pacientes que convivem com a doença, bem como os gastos individuais e coletivos – seja em âmbito privado ou público.
O assunto tem sido debatido no Congresso Nacional também. O Projeto de Lei 949/2024, que cria o Plano Nacional de Atenção à DPOC tem o objetivo de enfrentar os desafios socioeconômicos e previdenciários causados pela doença. A proposta prevê diretrizes para ampliar a prevenção, o diagnóstico precoce e o acesso a terapias no âmbito do SUS[11]. Essas medidas possuem o potencial para reduzir consequências importantes como hospitalizações.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o PL está em tramitação na fase de avaliação das comissões designadas. “Reconhecemos as limitações orçamentárias, mas a lógica é de investimento com retorno: quanto mais prevenirmos e diagnosticarmos cedo, menos internações e custos teremos. A melhor alocação dos recursos consequentemente melhora a qualidade de vida dos pacientes”, finaliza Flávia.
Referências
- MANNINO, D. M.; BUIST, A. S. Global burden of COPD: risk factors, prevalence, and future trendsLancet, 1 set. 2007. https://doi.org/10.1016/S0140-6736(07)61380-4
- GLOBAL burden of 288 causes of death and life expectancy decomposition in 204 countries and territories and 811 subnational locations, 1990–2021: a systematic analysis for the Global Burden of Disease Study 2021. The Lancet, v. 403, n. 10440, p. 2100-2132, 18 maio 2024.
- Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Dia Mundial da DPOC: campanha de conscientização é em 16 de novembro. Disponível em: <Link>
- Nascimento, O., Saturnino, L., Santos, F., Silva, D., Gazzotti, M., Martins, F., … Rodrigues, C. (2023). Impacto da DPOC no sistema de saúde privado no Brasil: uma análise econômica. Jornal Brasileiro De Economia Da Saúde, 15(1), 59–66. https://doi.org/10.21115/JBES.v15.n1.p59-66
- FALEIROS, P.A.M.; WATANABE, S.F.; NASCIMENTO, M.H.S.; JACOB, L.; BELLI, K.C.; RIBEIRO, R.A.; MARCOLINO, M.A.Z. Perfil dos beneficiários com aposentadoria precoce por doença pulmonar obstrutiva crônica e sua carga econômica entre 2014 e 2023 no Brasil. São Paulo: Sanofi, TruEvidence, 2023.
- Menezes AMB, et al. Chronic obstructive pulmonary disease in five latin american cities (the PLATINO study): a prevalence study. Lancet 2005; 366:1875-81.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Você sabe o que é a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica? gov.br, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/eu-quero-parar-de-fumar/noticias/2022/voce-sabe-o-que-e-a-doenca-pulmonar-obstrutiva-cronica. Acesso em: 16 ago. 2025.
- ISPOR Europe
- BRASIL. Resolução-RE nº 3.147, de 29 de agosto de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2024. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.147-de-29-de-agosto-de-2024-581531506. Acesso em: 16 ago. 2025.
- Bhatt SP, Rabe KF, Hanania NA, Vogelmeier CF, Bafadhel M, Christenson SA, Papi A, Singh D, Laws E, Patel N, Yancopoulos GD. Dupilumab for COPD with Blood Eosinophil Evidence of Type 2 Inflammation. New England Journal of Medicine. 2024 May 20.
- BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 949/2024. Institui o Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2399375&filename=PL%20949/2024. Acesso em: 16 ago. 2025.
MAT-BR-2503815 – AGO/2025

