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Portal Nação® > Noticias > outros > Alexandre de Moraes determina prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor
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Alexandre de Moraes determina prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor

Última atualização: 24 de abril de 2025 21:44
Published 24 de abril de 2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (24/4) a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello (PRD-AL), condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso relacionado à BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato. Para o ministro, os recursos de Collor “têm intenção procrastinatória”. Collor foi condenado em maio de 2023.

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“No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, escreveu o ministro na decisão.

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Na decisão, o ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão em caso de recursos protelatórios. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.

Moraes requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, no entanto, deixou claro que o cumprimento da pena é imediato. A sessão virtual foi marcada para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59.

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O advogado Marcelo Bessa, que defende Fernando Collor de Mello, disse que o ex-presidente da República irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, afirma.

O ex-presidente Collor foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto  seu operador particular, Luís Pereira de Amorim, cometeu lavagem de dinheiro e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi, corrupção passiva. Collor, com a ajuda de Amorim e Bergamaschi, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O ministro também rejeitou os recursos dos demais condenados. A decisão foi tomada na AP 1025.

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