By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Ameaça nuclear brasileira?
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Ameaça nuclear brasileira?
outros

Ameaça nuclear brasileira?

Última atualização: 30 de agosto de 2025 05:10
Published 30 de agosto de 2025
Compartilhe
Compartilhe

No último dia 20 de agosto, as indicações para a diretoria colegiada da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) foram sabatinadas na Comissão de Infraestrutura, ao lado de outras cinco indicações para agências reguladoras, e aprovadas pelo plenário do Senado. Em uma tarde, foram realizadas arguições públicas travadas há 247 dias.

Contents
Conheça o JOTA PRO Energia, monitoramento jurídico e político para empresas do setorInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Na semana dos 80 anos do ataque norte-americano com bomba nuclear em Hiroshima, evento iniciador da era atômica, a Comissão de Infraestrutura do Senado anunciou a “obstrução” das arguições públicas, inclusive para indicados à diretoria da ANSN. As sabatinas só seriam realizadas na comissão presidida pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), se aprovadas as propostas voltadas ao favorecimento do ex-presidente Jair Bolsonaro[1], o que não aconteceu.

Conheça o JOTA PRO Energia, monitoramento jurídico e político para empresas do setor

Criada em outubro de 2021, com a promulgação da Lei 14.222/2021, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, concebida com as finalidades institucionais de monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nunca foi estruturada, em decorrência de anos de demora para a indicação dos membros da sua Diretoria Colegiada, por omissão da Presidência da República, até dezembro de 2024.

Em 16 de dezembro, o atual presidente da República, nas Mensagens 1.610, 1.611 e 1.612, publicadas em Despachos da Presidência, em Sessão Extra, do Diário Oficial da União, encaminha ao Senado, para apreciação, três nomes para compor a diretoria colegiada da ANSN.

O encaminhamento ao Senado de nomes para apreciação encerraria a omissão presidencial que atravessava dois governos. A Casa, tendo recebido os nomes para apreciação antes do início do recesso parlamentar, previsto para ter início em 23 de dezembro de 2024, decidiu por não pautar, junto aos presidentes de comissões, os procedimentos de escolha de autoridades. Dezenas de nomeações para agências reguladoras a autoridades foram suspensas, sem apreciá-las após o fim do recesso parlamentar, em 1º de fevereiro de 2025, quando as eleições para as presidências das Casas do Congresso ocorreram.

Poder retardar ritos rotineiros, funções administrativas, como arguições públicas de escolha de autoridades, tem se mostrado no semipresidencialismo de fato em que vivemos um método eficaz de extirpar da Presidência da República suas competências constitucionais de composição dos órgãos da Administração Pública direta, indireta, e de empresas públicas e estatais, como os Correios e o Banco do Brasil.

Desde junho de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza e acompanha a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, antes no âmbito do Processo 014.566/2023-0, e atualmente no Processo 020.858/2023-0, ambos de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, sob as diretrizes do Planejamento Estratégico do TCU e da Resolução TCU 308/2019, com fins explícitos de contribuir para a efetividade das políticas públicas.

O Acórdão 240/2024 do TCU, de 21 de fevereiro de 2024, ao avaliar as medidas adotadas no sentido de se dar efetividade à Lei 14.222/2021, concluiu pela “demora injustificável no processo de nomeação dos integrantes da futura Diretoria Colegiada da ANSN”.

Para o órgão de controle externo, auxiliar do Poder Legislativo, “a omissão em agir para dar efetivo cumprimento à Lei 14.222/2021, em caso de um evento nuclear de maiores proporções, poderá vir a ser configurada como erro grosseiro, nos termos do Decreto-Lei 4.657, de 4/9/1942 (LINDB), com redação dada pela Lei 13.655, de 25/4/2018”, com responsabilização pessoal do agente público por suas decisões nesses casos.

O abuso de poder por omissão não surpreende mais os brasileiros, acostumados com a letargia proposital dos parlamentares diante de assuntos da maior importância, como o orçamento da União, a segurança nuclear, e a regulação das plataformas digitais. As nomeações suspensas põem o país em suspenso, à espera da negociata mais conveniente, da contrapartida mais vantajosa, da indicação mais alinhada com interesses escusos.

O TCU enumerou eventos críticos ocorridos após a prolação do Acórdão 240/2024, que mereceriam atenção da inexistente ANSN, como a paralisação de fábrica de produção de urânio no sertão da Bahia; invasão de fábrica de produção de combustível nuclear em Resende (RJ), em tentativa de furto; e paralisações ou reduções da potência da Usina Nuclear de Angra 1, devido a problemas técnicos.

Ainda, o ministro Aroldo Cedraz apresenta lista exemplificativa de processos de licenciamento considerados críticos, e cuja autorização só pode se dar por decisão da diretoria colegiada da ANSN, como a Extensão de vida útil de Angra 1 da Eletronuclear; a Construção de Angra 3 da Eletronuclear; a Construção do Reator Multipropósito Brasileiro.

Dada a natureza administrativa da escolha de autoridades, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, a discricionariedade do agente público de determinar a oportunidade de submissão de nomeações à apreciação dos demais senadores é limitada pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a razoável duração do processo administrativo, e não é suscetível às postergações verificadas recentemente.

Omissões de mandatos anteriores devem ser tratadas com urgência pelos agentes públicos recém-empossados, assim como a negligência de um Poder não pode ser ignorada por outro. Se omissões podem configurar erro grosseiro, a responsabilidade de dois ou mais agentes públicos praticantes de abusos de poder omissivos deve ser solidária.

O processo político e suas disputas legítimas não podem paralisar ou obstar as atividades mais básicas da Administração Estatal, e tampouco inviabilizar por anos a estruturação de um órgão como a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, demonstrados os riscos de desastres socioambientais gravíssimos, como os de Tchernóbil, Fukushima, ou o acidente do césio-137 em Goiânia.

O art. 52, III, “f”, da Constituição Federal de 1988, define a competência privativa do Senado de aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de autoridades, de acordo com determinações legais. O art. 4º, caput, da Lei 14.222/2021, faz referência ao dispositivo supracitado, e mantém a simetria dos critérios de reputação ilibada e notório saber, exigidos para a nomeação para cargos técnicos, ainda que politizáveis.

Com relação a processos desse tipo, não há que se falar em separação dos poderes, uma vez que o legislador decidiu encadeá-los necessariamente, a fim de mitigar arbítrios dos agentes públicos, através dos mecanismos de freios e contrapesos, característicos de Estados democráticos de Direito. Controle externo, realizado por senadores, de nomeações presidenciais, portanto. Enxerga-se, nos atos encadeados dos dois Poderes, o exercício de duas competências, ao mesmo tempo políticas e administrativas. Como, então, distinguir decisão política de ato administrativo?

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

A responsabilidade objetiva do Estado pela fiscalização e regulação de toda atividade nuclear, em território nacional, expõe o orçamento da União, para falarmos apenas em termos de custos potenciais ao erário público, a um risco alto de contrair despesas por tempo indeterminado, por décadas no mínimo, em casos de acidentes radiológicos decorrentes das omissões voluntárias de agentes públicos. Os custos em indenizações aos atingidos, pensões especiais vitalícias aos irradiados, não podem ser estimados.

Para um país com aspirações a potência ambiental global, um desastre no reator nuclear de Angra 1 poderia sepultar a reputação nacional, apesar dos esforços, e da regulação ambiental séria, realizada por órgãos como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. Nesse sentido, a “obstrução” orquestrada pela bancada bolsonarista ao fim do recesso parlamentar repete e acirra as técnicas políticas do governo anterior de arruinar as instituições pela paralisia, letargia, omissão, para depois passar a boiada.


[1] ESTADÃO. Obstrução do PL vai parar indicações de pelo menos 11 diretores de cinco agências no Senado. Levy Teles. 05 de agosto de 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/obstrucao-pl-indicacoes-diretores-agencias-senado/.

You Might Also Like

FLAGRANTE: Jogador de futebol é preso após agredir companheira com socos

São Paulo x Botafogo: veja escalações do jogo pelo Brasileirão 

“Boca Pong” e corrida de salto: os recordes inusitados do Guinness Book 

Participante celebra cultura nordestina em look especial na 22ª Parada LGBT+ de Salvador

Foi pênalti? Santos reclama de possível falta em Neymar contra Atlético-MG 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Ataque a tiros nos EUA: Chefe de polícia diz que esse é “um dia muito triste” 

16 de dezembro de 2024
Entenda como vão funcionar as cotas para pessoas trans na Unicamp 
Casal gay é preso após tentar comprar recém-nascido por R$ 500; saiba mais
Botafogo projeta construir novo estádio com capacidade para 40 mil pessoas 
Homem mata conhecido a tijoladas após briga e joga corpo em cisterna
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?