Relatório da Polícia Federal indica que presidente da Alerj atuou para obstruir investigações sobre facções criminosas e interferiu em ações contra o crime organizado Política, -transcricao-de-videos-, Crime, Prisão, Segurança Pública CNN Brasil
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, foi preso nesta quarta-feira (3) após investigações da Polícia Federal apontarem seu envolvimento em obstrução de investigações relacionadas a facções criminosas no Rio de Janeiro. De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a operação, existem fortes indícios da participação de Bacellar em organização criminosa.
Segundo o relatório da PF, Bacellar era o primeiro contato na lista de comunicações urgentes de TH Joias. As investigações revelaram que o parlamentar teria auxiliado em uma operação de fuga, além de participar ativamente na obstrução de investigações envolvendo facções criminosas e ações contra o crime organizado.
Segundo a analista de Política da CNN Luísa Martins, a prisão do presidente da Alerj pode levar problemas ao governador fluminense, Cláudio Castro.
Isso porque, no documento em que autoriza a operação, ao qual a CNN teve acesso, o ministro do STF Alexandre de Moraes cita a influência de Bacellar no Poder Executivo estadual para interferir em políticas públicas de combate ao crime organizado.
“Quando Moraes fala em influência no Poder Executivo estadual, isso pode acabar vindo a complicar a vida do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no meio dessa investigação”, afirma Luísa.
A investigação aponta que os envolvidos obtiveram informações privilegiadas e realizaram ações prévias, incluindo logística de deslocamento de material de interesse investigativo, para inviabilizar uma operação policial em setembro de 2025.
A Procuradoria Geral da República, em parecer assinado por Paulo Gonet, ressaltou que a representação da PF apresenta elementos concretos de autoria, materializados em diálogos e análises policiais.
Estes elementos demonstram a atuação dos representados como responsáveis pela obstrução de investigações, caracterizando a prática dolosa de crimes puníveis com pena superior a quatro anos.

