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Anatel defende fim da obrigatoriedade do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing

Última atualização: 18 de agosto de 2025 19:03
Published 18 de agosto de 2025
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Após revogar a medida que obrigava empresas e entidades com volume alto de ligações de telemarketing a usar o prefixo 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a decisão. Explicou que a agência “entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”.

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“As novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou, em nota à Agência Brasil.

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A Anatel revogou a medida que obrigava empresas e entidades com volume alto de ligações de telemarketing a usar o prefixo 0303 na última quarta-feira (13/8). Na decisão, a diretoria colegiada da Anatel afirmou que o uso do prefixo estava sendo mal recebido pelos consumidores e prejudicando instituições que faziam uso legítimo das ligações de telemarketing.

O relator do caso, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, considerou que a identificação das chamadas resultou em uma “aversão” dos consumidores a qualquer ligação originada de um número com o prefixo 0303. Além disso, argumentou que a agência quer focar em outras medidas mais “efetivas” de combate ao telemarketing abusivo, como a implementação de um novo sistema de autenticação.

“Com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, afirmou.

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A medida estava em vigor desde 2021 e teve seu alcance ampliado em janeiro, quando a Anatel determinou que todas as empresas ou organizações que realizassem mais de 10 mil chamadas diárias deveriam adotar o prefixo. A revogação se deu em resposta a pedidos de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV), Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapae), Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Conexis Brasil Digital e QuintoAndar.

Novo sistema de autenticação

Ao mesmo tempo, a Anatel anunciou a antecipação do prazo de adesão de empresas e entidades a um novo sistema de autenticação que permitirá que os consumidores tenham mais informações sobre a origem das ligações de marketing.

Conhecido com Stir/Shaken, o novo sistema de autenticação permitirá que as chamadas sejam identificadas com o nome da empresa, sua logomarca e um selo de verificação para atestar a sua veracidade. Segundo a agência, a ferramenta abrangerá 50% das ligações, e não apenas 10%, como ocorria com o prefixo 0303.

As empresas que realizam mais de 500 mil ligações mensais terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular”, afirmou a Anatel.

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Entidades de defesa do consumidor reagem

Entidades de defesa do consumidor, no entanto, criticaram a revogação ao avaliar que a medida tinha efetividade e deveria ser mantida em paralelo à adoção de outras medidas.

A presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Marcia Regina Moro, classificou a revogação da medida como “retrocesso” e afirmou que o fim da obrigatoriedade pode colaborar com a proliferação de golpes. “Este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas”, afirmou.

Na mesma linha, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) argumentou que a revogação favorece as empresas em detrimento ao bem-estar da população. Para a entidade, mesmo com a implementação de um novo sistema de autenticação, a Anatel não deveria ter revogado uma medida “eficiente”.

“Mesmo que a Anatel também tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, pontuou o Idec.

De acordo com a Anatel, somente entre junho de 2022 e dezembro de 2024, os consumidores receberam cerca de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivas – uma média de 743 telefonemas recebidos por habitante.

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