By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Anatrip aciona STF contra orientação do TRT9 sobre desconsideração da personalidade jurídica
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Anatrip aciona STF contra orientação do TRT9 sobre desconsideração da personalidade jurídica
outros

Anatrip aciona STF contra orientação do TRT9 sobre desconsideração da personalidade jurídica

Última atualização: 26 de junho de 2025 11:18
Published 26 de junho de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) protocolou, em 12 de junho, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para derrubar os efeitos dos itens III e IV da orientação jurisprudencial OJ SE 40, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que trata da desconsideração da personalidade jurídica para o pagamento de verbas trabalhistas. A ADPF 1237 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Contents
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoReceba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do TrabalhoInformações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

O item III afirma que “frustrada a execução em face da devedora principal, a responsabilidade pelo adimplemento passa a ser do responsável subsidiário, que tem o ônus de apontar a existência de bens desembaraçados se alegar o benefício de ordem. Somente depois de inviabilizada a execução em face das pessoas jurídicas poderá ser direcionada a execução contra as pessoas dos sócios”.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Já o item IV versa estabelece que “evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de cotistas ou minoritários”.

Para a entidade, o verbete aplica aos casos trabalhistas a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que foi acolhida no ordenamento para incidência especial nas relações de consumo. “Não se pode simplesmente adotar a mesma teoria para as relações de emprego, posto que os impactos econômicos do art. 28 do CDC não foram aferidos para esse tipo de relação”, afirma a Anatrip, que é defendida pelos advogados Alessandro Inácio Morais, Adriana Mendonça Silva Moura e Gustavo Lopes de Souza.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

A entidade argumenta que a banalização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica termina por, na prática, inviabilizar a adoção das formas societárias previstas na legislação civil, criadas com o objetivo de estimular o impulso do desenvolvimento econômico e social ao permitir que as pessoas realizem seus empreendimentos conservando seu patrimônio pessoal, o que ocorre pela responsabilidade limitada conferida aos sócios, de modo que somente nos casos previstos e especificados em lei o patrimônio dos sócios pode ser atingido.

De acordo com a Anatrip, ao desconsiderar eventual necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica, fraude ou confusão patrimonial, resta permitido o redirecionamento da execução contra o quadro societário tendo como motivo apenas o não pagamento da dívida pela pessoa jurídica. Isso resulta, segundo a entidade, no redirecionamento automático da execução, sem se considerar os elementos que levaram ao não pagamento do débito pelo devedor principal, restando absolutamente anulada a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios.

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

A Anatrip também destaca na ação que, no julgamento do Tema 1232 de repercussão geral, o próprio STF se orienta em entendimento contrário ao afirmar que o redirecionamento da execução contra terceiros nos processos trabalhistas não prescinde da efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, conforme dispositivo do Código Civil.

Ao final da ADPF, ressalta a entidade que “a desconsideração da personalidade na forma pré-estabelecida na OJ-SE-40 do TRT9 soa ilegal, ao tempo que se mostra inconstitucional por ofensa aos princípios constitucionais da liberdade econômica e da livre iniciativa, bem como do direito fundamental de propriedade”.

You Might Also Like

Blogueirinha se emociona ao falar sobre fim do casamento de 8 anos: “Ainda amo ele”

Morto em incêndio tinha comorbidade e não conseguiu deixar apartamento

Ex-Vitória recebe proposta do exterior e pode deixar clube brasileiro; confira

“Round 6”: terceira e última temporada chega ao streaming 

Juliette rebate críticas por expor detalhe da vida sexual com o noivo

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Acatou ou não? Anatel se pronuncia sobre bloqueio de acesso ao Rumble após ordem do STF

23 de fevereiro de 2025
Após ameaça de bomba em aeroporto, grupo especial da PM é acionado
Gripe aviária: há 17 investigações de suspeita da doença em andamento 
Ex-Bahia é dúvida para duelo contra o Vitória pela Copa do Nordeste; saiba detalhes
Caminhão roubado é recuperado pela PM em Simões Filho
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?