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Portal Nação® > Noticias > outros > ANPD divulga calendário do ECA Digital com fiscalização da aferição de idade em 2027
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ANPD divulga calendário do ECA Digital com fiscalização da aferição de idade em 2027

Última atualização: 24 de dezembro de 2025 15:07
Published 24 de dezembro de 2025
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, nesta quarta-feira (24/12), a atualização da Agenda Regulatória do biênio 2025-2026 e publicou o Mapa de Temas Prioritários para os anos de 2026 e 2027. Os documentos estabelecem os primeiros passos da regulação do ECA Digital, com uma previsão de calendários para os primeiros monitoramentos e processos de fiscalização da nova lei, e apresenta uma perspectiva para a atualização de processos normativos e de resoluções internas da agência.

Contents
Revisão de processos normativosInteligência Artificial

A ANPD começará a monitorar a adequação aos requisitos do ECA Digital no primeiro semestre de 2026, mas as fiscalizações para o cumprimento da aferição de idade serão feitas a partir de 2027. O cronograma não impedirá a agência de fiscalizar casos concretos assim que o ECA Digital entrar em vigor. Trata-se, porém, de um indicativo de que a autarquia prioriza a construção do arcabouço regulatório antes de avançar, de fato, com o processo de inspeção.

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Nesse sentido, a nova Agenda Regulatória prevê a criação de um guia sobre o alcance dos principais pontos do ECA Digital para orientar a atuação dos agentes econômicos e da sociedade civil. Em outra frente, serão determinados quais mecanismos de aferição de idade estarão no âmbito do ECA Digital. A formulação de ambas as medidas foi iniciada neste ano.

O Mapa de Temas Prioritários também estabeleceu para o segundo semestre de 2026 o início das fiscalizações para verificar o design e as ferramentas de supervisão parental, entre outras configurações, em serviços usados por crianças e adolescentes.

Em 2027, a ANPD também pretende fiscalizar ações gerais para uso secundário de dados pessoais, o que inclui técnicas de perfilamento para entrega de publicidade.

Revisão de processos normativos

Na esteira da MP 1317/2025, que transformou a ANPD em agência, a atualização da Agenda Regulatória traz iniciativas para aproximar a atuação da autarquia dos mecanismos previstos na Lei Geral das Agências Reguladoras. A decisão passa pela revisão da Portaria 16, de 8 de julho de 2021, e poderá trazer crianças e adolescentes para serem ouvidos durante a regulação do ECA Digital, o que é visto como uma boa prática no cenário internacional.

A realização de Avaliações de Resultado Regulatório (ARR) e de Análises de Impacto Regulatório (AIR) também está no escopo da revisão desta portaria. Processos de transparências em consultas públicas poderão ser alterados nesta discussão.

A ANPD ainda se propõe a debater a necessidade de rever regras para elaboração dos regulamentos de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A agência julga que o ECA Digital enseja mudanças administrativas para a melhor aplicação de dispositivos da lei, como as sanções de advertência e multas.

A eventual revisão do regramento administrativo da ANPD poderá levar à criação de novas medidas, como fases e prazos processuais, termos de ajustamento de conduta (TAC), prazos para decisões em recursos administrativos, possibilidade de prescrição e introdução de amicus curiae nos processos conduzidos pela agência.

A abertura da ANPD para reformular o arcabouço administrativo decorre do processo de tramitação da MP 1317/2025. Alessandro Vieira (MDB-SE), o senador que relatou a medida provisória na comissão mista do Congresso, rejeitou 40 emendas que sugeriam mudanças na estrutura interna da agência.

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Apesar de a nova Agenda Regulatória abordar tópicos presentes nas emendas rejeitadas, não está descartada a possibilidade de parlamentares ressuscitarem as ideias e apresentarem destaques durante a tramitação da MP nos plenários da Câmara e do Senado.

Inteligência Artificial

Enquanto não é aprovado o PL 2338/2023, que cria o marco legal da Inteligência Artificial, a ANPD aproveita os mecanismos que tem à disposição para se posicionar como o agente que será responsável pela governança da IA.
A Agenda Regulatória cita a necessidade de estabelecer parâmetros interpretativos para a revisão de decisões automatizadas com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência olhará, ainda com base na LGPD, para aspectos do treinamento e uso de sistemas de IA.

Segundo o Mapa de Temas Prioritários, a ANPD ampliará esforços para supervisionar tecnologias emergentes e fiscalizará o uso e o tratamento de dados pessoais por sistemas de IA. A ANPD incluirá observações sobre crianças e adolescentes nesse contexto, mas as fiscalizações só terão início em 2027.

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