A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o índice máximo de reajuste para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares, regulamentados como assistência médico-hospitalar, no período compreendido entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026. A decisão foi anunciada durante a 624ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada (DICOL) da agência, realizada na manhã desta segunda-feira (23/6).
Para chegar ao percentual de 2025, a agência utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços”, afirmou durante seu voto Carla Figueiredo Soares, presidente-interina da agência.
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Antes da aprovação da colegiada, o reajuste foi avaliado positivamente pelo Ministério da Fazenda. “Tivemos o aval da Fazenda, que, além de ter considerado que o índice aprovado foi calculado de forma correta, permite a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras”, afirmou Soares.
De acordo com a ANS, o percentual é válido para contratos de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados computados até abril de 2025).
O índice será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU).