Receita Federal afirmou que a medida provisória perdeu validade antes da regra da noventena para as alterações previstas na contribuição das bets e na CSLL de fintechs entrar em vigor CNN Money, arrecadação, IOF, MP do IOF, Receita Federal CNN Brasil
Durante a vigência da MP (medida provisória) 1.303, entraram em vigor somente as mudanças nas compensações tributárias. A informação é da Receita Federal. A medida apresentava alternativas ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Entre as medidas previstas na MP, estavam previstas para entrar em vigor em 2025 apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de fintechs. Por representarem uma contribuição, os tributos obedecem ao prazo da noventena, isto é, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei.
Na coletiva da arrecadação federal desta quinta-feira (23), chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor fiscal Claudemir Malaquias, disse que a MP perdeu validade antes da regra da noventena, no caso das alterações na contribuição das bets e na CSLL de fintechs.
“Algumas medidas estavam sujeitas à noventena. Estou me referindo as medidas sobre as bets e a majoração da alíquota da CSLL das fintechs. Por se tratarem de contribuições, essas medidas estavam sujeitas à noventena. A MP perdeu validade antes do cumprimento da noventena. Então essas medidas não produziram efeitos”, afirmou Malaquias.
De acordo com Claudemir Malaquias, o Ministério da Fazenda ainda está analisando os efeitos da MP sobre a arrecadação com as compensações tributárias.
“As compensações concorrem com outros fatores. Sem analisar o próprio dado do contribuinte, não tem como segregar de outros fatores. Embora possa ter algum efeito, ele não é mensurável só olhando para as compensações”, disse.
Em seguida, Malaquias completou: “Esse processo está sujeito a verificação futura. Por isso, a priori, quando a gente olha só os números da arrecadação, a gente não tem condição de segregar o efeito da MP durante o seu período de vigência”.
A MP 1.303 agravava as sanções aos contribuintes que informavam valores indevidos na compensação tributária.
A medida provisória perdeu validade após não ter sido votada pela Câmara dos Deputados dentro do prazo. Apesar disso, a MP permaneceu em vigor por 120 dias.
Embora a MP tenha tido efeito somente sobre as compensações durante o seu período de vigência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que a derrubada da medida provisória pelos deputados teria um impacto “pequeno” em 2025.
“Não tinha impacto orçamentário [em 2025]. Muito pequeno”, disse o ministro da Fazenda em 9 de outubro.
A CNN procurou a Receita Federal, mas não recebeu respostas até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
O governo estimava arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões em 2025 e outros R$ 20,9 bilhões em 2026 com a MP 1.303. Sem a medida provisória, a equipe econômica quer aprovar outras alternativas para alcançar as metas fiscais.
Parte das propostas da MP dependiam da regra da anualidade, como é o caso do aumento da alíquota do imposto de renda sobre títulos de investimento.
Veja as propostas da MP que perdeu validade:
- Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP);
- Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets;
- Elevação da CSLL sobre fintechs de 9% para 15%;
- Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas). A MP propôs taxar os títulos em 5%.

