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Após 14 h, Fux vota para absolver Bolsonaro e condenar Cid e Braga Netto 

Última atualização: 10 de setembro de 2025 23:47
Published 10 de setembro de 2025
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Sessão que começou às 9h e terminou perto das 23h foi totalmente dedicada ao voto do ministro  Política, Julgamento Bolsonaro, Luiz Fux, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

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Leia Mais:Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os crimesFux vota para absolver deputado federal Alexandre RamagemMinistros avaliam que Fux expôs colegas a ataques e sançõesBolsonaroRecadosQuestões preliminaresDelação de Mauro CidAlexandre RamagemCerceamento de defesaIncompetência do STFPróximos passos

Com um voto de cerca de 14 horas, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus por todos os crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em uma extensa manifestação, Fux também votou para absolver por completo o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; o general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Já o tenente-coronel Mauro Cid e Braga Netto foram condenados pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, mas absolvidos pelos outros quatro crimes imputados pela PGR.

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  • Ministros avaliam que Fux expôs colegas a ataques e sanções

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Luiz Fux, diferentemente de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, analisou separadamente cada crime imputado a cada réu. O ministro também fez questão de analisar os atos isolados apontados pela PGR.

Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, considera que todos os atos devem ser examinados em conjunto, que resultou na depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

O primeiro crime a ser analisado foi organização criminosa armada. Para esse delito, o ministro absolveu todos os réus.

Segundo Fux, o simples planejamento de ações por um grupo não caracteriza organização criminosa. Além disso, os réus não poderiam ser responsabilizados por organização criminosa armada, já que não houve uso de armas.

Depois houve a análise dos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Todos os réus foram absolvidos em seu parecer.

Para Fux, a PGR não apresentou provas que mostrassem a atuação direta dos acusados nos atos de 8 de janeiro, inviabilizando uma condenação.

“Não se admite a responsabilidade objetiva nesse contexto. Ela resultaria uma presunção de participação no evento danoso sem qualquer prova concreta ou determinação minimamente individualizada”, afirmou o ministro.

Por último, Fux discorreu sobre os crimes de Abolição Democrática do Estado de Direito e Golpe de Estado.

O ministro considerou que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve o de golpe de Estado, ou seja, um é meio para o outro e os réus não podem ser punidos duas vezes pela mesma conduta.

Dessa forma, todos os réus foram absolvidos pelo crime de Golpe de Estado, enquanto outros, por condutas individualizadas, foram condenados pelo crime de tentar abolir o Estado Democrático.

Bolsonaro

O voto sobre as acusações de Bolsonaro foi o mais longo dentre as manifestações individualizadas de cada réu.

O ministro destacou a necessidade de separar as imputações entre fatos ocorridos durante o seu governo e os posteriores ao fim do mandato.

Segundo ele, os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito pressupõem a deposição de um governo, o que configuraria autogolpe se atribuídos ao próprio presidente em exercício, no caso, Bolsonaro.

Fux analisou acusações sobre a “Abin paralela”, ataques ao sistema eleitoral e a minuta do golpe. Considerou que não há provas de uso indevido da Agência e que as críticas às urnas não configuram tentativa de abolir o regime democrático, mas busca pela “verdade dos fatos”.

Sobre a “minuta do golpe”, afirmou que se tratava apenas de uma carta de lamentações, sem força executória, já que dependeria de múltiplas ações, de outros agentes e da autorização do Congresso para que o que estava planejado nela se consumasse.

Acrescentou ainda que não há provas de que o documento sequer tenha chegado a Bolsonaro ou de que ele conhecesse o plano “Punhal Verde e Amarelo”.

Recados

Luiz Fux iniciou o voto com declarações sobre limites do STF e críticas à politização do Tribunal.

De acordo com o ministro, não cabe ao STF realizar um “julgamento político”, mas resguardar a Constituição e prezar pelo devido processo legal.

Disse ainda que um juiz só pode condenar um réu quando há certeza absoluta da culpabilidade.

“[No juiz criminal] que reside a maior responsabilidade do magistrado, de firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, de humildade para absorver quando houver dúvida”, afirmou.

Na introdução do voto, o ministro também mandou recado a Moraes. Disse que juízes não tem competência investigativa e devem agir com “distanciamento”.

A participação ativa do relator foi muito criticada pela defesa, que questionou uma postura “acusatória” e “imparcial” do ministro.

Questões preliminares

Fux também divergiu de Moraes quanto às questões preliminares e acolheu a maioria dos pedidos das defesas.

A única preliminar rejeitada foi a que pedia a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid.

Delação de Mauro Cid

O magistrado surpreendeu ao defender a manutenção da delação. Fux, na votação de recebimento de denúncia em abril, havia dito que via com “reserva” a quantidade de depoimentos prestados pelo tenente-coronel.

No julgamento desta quarta, porém, afirmou que analisou todo o processo e que constatou que Cid, de fato, havia sido chamado outras vezes para esclarecer fatos novos que surgiam no decorrer da investigação.

Com o voto de Fux, já há maioria para manter válida a delação.

O ministro sinalizou, porém, que deve acompanhar o entendimento de Flávio Dino e manter os benefícios previamente acordados com Cid, o que inclui perdão judicial ou pena máxima de 2 anos de prisão.

Alexandre Ramagem

Fux também votou para acolher preliminar do deputado federal Alexandre Ramagem e suspender por completo a ação penal contra ele.

Ramagem é o único dos réus a não responder pelos cinco crimes imputados pela PGR, já que teve dois delitos suspensos pela Câmara dos Deputados.

A ação do Legislativo foi homologada parcialmente pelo STF em março, quando os ministros consideraram que crimes após a diplomação de Ramagem poderiam ser suspensos.

Na ocasião, Fux também votou par acolher a suspensão de forma parcial, ou seja, imputar somente três crimes ao parlamentar. No julgamento desta quarta, porém, o ministro mudou de posição.

Ao final da análise do mérito, o ministro entendeu que Ramagem não deve responder pelos três crimes que responde no STF.

Cerceamento de defesa

Outra crítica de Fux foi em relação à rapidez do processo. De acordo com ele, um caso de tamanha complexidade, com grande número de réus e de material a ser analisado precisaria de mais tempo para ser avaliado.

Ele acolheu a preliminar dos advogados que alegaram cerceamento de defesa em razão do pouco tempo hábil para análise de grande quantidade de provas, a qual chamou de “tsunami de dados”.

Fux disse que ele mesmo teve dificuldade de escrever o voto em razão do grande número de conteúdo a ser analisado.

Incompetência do STF

Fux também opinou pela incompetência do STF para julgar o caso. Segundo ele, a maioria dos réus deveria ser julgada por tribunais de instância inferior.

“Nós estamos julgando pessoas que não tem foro privilegiado”, afirmou o ministro.

O magistrado criticou ainda o fato de a previsão de foro privilegiado ter passado por inúmeras mudanças, causando uma “banalização” dessa competência constitucional.

O ministro ressaltou de modo crítico que uma das mudanças foi feita após os atos da trama golpista.

Ele se refere à alteração no regimento que permitiu o STF julgar, com foro privilegiado, pessoas que já deixaram o cargo público, mas cometeram os crimes durante o mandato.

Essa alteração permitiu que Jair Bolsonaro fosse julgado pelo STF, ao invés de ter o caso analisado por tribunal comum.

Sem citar a Operação Lava Jato ou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fux lembrou também que o STF já anulou ação por incompetência relativa e que, hoje, julga pessoas com incompetência absoluta.

Próximos passos

A sessão será retomada na quinta-feira (11), a partir das 14h, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Se a ministra acompanhar o entendimento de Moraes e de Dino, ela formará a maioria para condenar todos os réus por todos os crimes e Fux ficará isolado.

Após Cármen, vota o ministro Cristiano Zanin, último a votar por ser o presidente do colegiado.

 

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