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Após pedido da AGU, STF derruba porte de arma para atiradores em Roraima 

Última atualização: 17 de março de 2025 18:46
Published 17 de março de 2025
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Relator do caso, ministro André Mendonça entendeu que a lei estadual “regula tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa privativa da União”
Este conteúdo foi originalmente publicado em Após pedido da AGU, STF derruba porte de arma para atiradores em Roraima no site CNN Brasil.  Política, AGU (Advocacia-Geral da União), Porte de armas, Roraima, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia MaisItamaraty diz que Israel tem violado acordo com o HamasMinistros votarão sobre Zanin e Dino julgarem denúncia do golpeMunicípios apontam impacto negativo de R$ 11,8 bi com isenção do IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma lei estadual que permitia o porte de armas para atiradores desportivos no estado de Roraima. 

A ação para derrubar a lei foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Presidência da República contra o estado.

O julgamento tramitava no plenário virtual do STF e foi finalizado na última sexta-feira (14). A AGU argumentou que a legislação brasileira, dentro do Estatuto do Desarmamento, proíbe o porte de arma de fogo em todo território nacional a não ser para casos de atividades de risco.

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Para o relator do caso, o ministro do STF André Mendonça, “a Lei nº. 1.670/2022, do Estado de Roraima, contém inegável vício de inconstitucionalidade formal, pois regula tema cuja edição de normas gerais é de competência legislativa privativa da União e as normas federais que, atualmente, regulam o porte de arma e a atividade de atirador desportivo”.

A Suprema Corte entendeu que o decreto violou a competência da União para autorizar e fiscalizar produção e o comércio de “material bélico”, argumento que constava na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela AGU.

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº. 1.670/2022, do estado de Roraima, nos termos do voto do relator”, assinou Mendonça em decisão.

Citando o Estatuto do Desarmamento, é mencionado que os atiradores desportivos não possuem direto ao porte de trânsito das armas e nem ao porte de arma para defesa pessoal, que são concedidos, respectivamente, pelo Exército e pela Polícia Federal (PF).

De acordo com a AGU, a medida compõe uma lista de dez ações no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais. 

 

Este conteúdo foi originalmente publicado em Após pedido da AGU, STF derruba porte de arma para atiradores em Roraima no site CNN Brasil.

 

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