A tributação sobre a transmissão patrimonial sempre foi terreno fértil para controvérsias jurídicas. No centro do debate atual está a discussão sobre o poder do Fisco estadual na definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tema que chega ao Superior Tribunal de Justiça sob o regime de recurso repetitivo, identificado como Tema 1371.
A controvérsia teve origem no estado de São Paulo, em que a Lei estadual 10.705/2000 estabeleceu como base de cálculo do ITCMD o valor venal dos bens transmitidos, não podendo ser inferior ao valor utilizado para o lançamento do IPTU (no caso de imóveis urbanos) ou do ITR (para imóveis rurais).
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Contudo, com a entrada em vigor do Decreto n55.002/2009, o Regulamento do ITCMD passou a adotar o chamado “valor venal de referência” como base de cálculo, substituindo o critério anterior. Essa alteração, sem respaldo direto na lei estadual, resultou em significativa majoração da carga tributária, pois tem como objetivo acompanhar de forma mais próxima o valor de mercado dos imóveis, gerando controvérsias sobre sua legalidade.
Essa discussão tem sido enfrentada reiteradamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que tem decidido afastar a utilização do valor venal de referência como base de cálculo do ITCMD, por entender que deve ser respeitado o disposto na Lei estadual nº 10.705/2000. Por outro lado, o Fisco estadual paulista entende que o artigo 148 do Código Tributário Nacional autoriza o arbitramento da base de cálculo pelo próprio Fisco, até mesmo sem a necessidade de regulamentação expressa em legislação estadual, razão pela qual recorreu ao STJ para discussão da matéria.
Diante desse cenário, o julgamento do Tema 1371 transcende os limites do estado de São Paulo, com potencial para uniformizar a jurisprudência nacional sobre o tema. A discussão envolve aspectos fundamentais do direito tributário, como a hierarquia entre lei e regulamento, especialmente diante da majoração de tributo por meio de decreto do Poder Executivo.
Nesse contexto, o julgamento do Tema 1371 é de fundamental relevância para o planejamento sucessório e patrimonial. A depender do resultado, diferentes consequências podem surgir: (a) Caso prevaleça a tese do Fisco paulista, que defende o arbitramento com base no art. 148 do CTN, haverá aumento da insegurança jurídica nas operações de sucessão, tanto de imóveis quanto de participações societárias, uma vez que o Fisco poderá arbitrar a base de cálculo diretamente, com fundamento no art. 148 do CTN; (b) por outro lado, se a tese dos contribuintes for acolhida pelo STJ, além de preservar a segurança jurídica e os critérios objetivos definidos em lei para a apuração do ITCMD, abre-se uma nova frente de discussão judicial sobre os valores já pagos em doações e sucessões causa mortis, especialmente nos casos em que o valor venal de referência foi utilizado como base de cálculo.
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Ademais, esse julgamento reforça a importância do respeito à hierarquia das normas no âmbito tributário, especialmente o princípio da legalidade estrita. Ao dar maior peso à lei estadual em detrimento do regulamento expedido pelo Poder Executivo, o Supremo Tribunal de Justiça reforça que qualquer majoração na base de cálculo do ITCMD deve estar expressamente prevista em norma com força de lei, evitando arbitrariedades e garantindo transparência às normas tributárias. Esse posicionamento tem efeito não apenas fiscal, mas também social, pois assegura previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, fundamentais para o planejamento financeiro e sucessório responsável.
Por fim, o desfecho do Tema 1371 poderá estimular uma revisão das práticas tributárias em outros estados, cujo entendimento conflite com o princípio do devido processo legal e da legalidade tributária. É imperativo que os contribuintes estejam atentos às decisões judiciais e canais normativos, buscando suporte jurídico especializado para avaliar riscos e oportunidades nesse cenário em transformação. Assim, poderão adotar as melhores estratégias para minimizar passivos fiscais, evitar litígios desnecessários e garantir a conformidade com as exigências legais vigentes.

